
Condutor’ contemplou mais de 35 mil veículos com descontos adicionais de 10%, 15% e 20% durante o ano de 2025, no Amazonas. Isso representa um aumento de 88% na comparação com os 18,5 mil abatimentos extras no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em 2024.
De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), os proprietários dos 35 mil veículos economizaram mais de R$ 14 milhões por serem bons condutores e pedirem o desconto. O valor é 84% maior do que os R$ 7,6 milhões em abatimentos do ano de 2024.
Conforme a Sefaz, houve 29 mil pedidos de descontos pela ‘Lei do Bom Condutor”, em 2024, dos quais houve aprovação de 64%, ou seja: 15,5 mil.
Já em 2025, a Sefaz recebeu 57.760 solicitações de abatimento a o índice de deferimento foi de 60%, ou seja: 35 mil.
A título de comparação, em 2020 houve apenas 2.811 concessões de descontos que somaram menos de R$ 697 mil. Em 2023, o benefício contemplou 9.331 veículos e os proprietários economizaram quase R$ 4,2 milhões.
Pelas regras do benefício, condutor e veículo sem infração nos últimos 12 meses fazem jus à redução de 10% no valor do IPVA, sem contar com os 10% do pagamento em cota única, que é cumulativo.
Caso o período sem multas seja de 2 anos, o desconto sobe para 15%. E a partir de 3 anos de bom comportamento no trânsito o abatimento é de 20%.
Cabe ressaltar que a cumulatividade com os 10% do pagamento em cota única não é somada, mas sim acumuladas. Em outras palavras, quem obtiver o abatimento máximo de 20% pela Lei e pagar em cota única, antes do vencimento, não terá 30% de desconto, mas sim 28%. Isso porque o desconto de 10% para pagamento em cota única só é aplicado após a dedução do benefício do ‘Bom Condutor’.
Menos burocracia e automatização
Desde abril de 2024 a Sefaz tornou o processo de solicitação do benefício do ‘Bom Condutor’ automatizado. O contribuinte pode solicitar o desconto sem enviar documentos ou abrir processos. Isso porque o sistema faz todas as verificações de forma integrada, da placa do veículo e na Carteira de habilitação (CNH) do proprietário, de forma instantânea.
Contudo, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, com login do Gov.br, para registrar a solicitação, até a data de vencimento do IPVA.
A Sefaz recomenda solicitar, com antecedência. Isso porque caso o desconto haja negativa, o proprietário ainda tem até 30 dias antes do vencimento do IPVA para pedir reconsideração. Para isso, é preciso acessar a aba ‘Pedir Desconto de IPVA: Bom Condutor (Situações Excepcionais: Protocolo Virtual)’


