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Lula sanciona reajustes para Legislativo e Tribunal de Contas

O presidente Lula (PT) sancionou, nessa terça-feira (17), o projeto de reajuste salarial para servidores na Câmara dos Deputados, no Senado Federal e no Tribunal de Contas da União (TCU).

A sanção vem com vetos, entre eles, os penduricalhos que poderiam levar salários a ultrapassarem o teto constitucional, de R$ 46,3 mil mensais.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (18/2), a decisão do presidente chancela reajustes no Senado, na Câmara e no TCU de 8% a 9% para este ano de 2026, além do reconhecimento das três carreiras como típicas de Estado.

O TCU ainda terá a ampliação do número de cargos, a elevação dos níveis de funções de confiança e a exigência de nível superior para os cargos.

Lula também sancionou a substituição de gratificações de desempenho pela Gratificação de Desempenho e Alinhamento Estratégico (GDAE), que é de natureza remuneratória e sujeita ao teto constitucional. O benefício corresponde ao percentual de 40% (mínimo) e 100% (máximo) sobre o vencimento básico do cargo ocupado pelo servidor.

Lula, no entanto, vetou o escalonamento dos reajustes para os exercícios de 2027, 2028 e 2029. Segundo o Planalto, tal medida esbarraria na Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a criação de despesas obrigatórias que não possam ser cumpridas até o fim do mandato em vigor.

Licença compensatória

Também foi vetada a chamada licença compensatória, que autorizaria a concessão de uma folga a cada três dias trabalhados. Esses períodos de descanso poderiam ser convertidos em pagamento em dinheiro, sem incidência de Imposto de Renda, o que abriria espaço para remunerações acima do teto constitucional do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 46.366,19.

A regra é semelhante ao que já existe no Judiciário e no TCU.

No Senado, o benefício seria destinado a servidores que exerçam “função relevante singular” ou que tenham “acúmulo de atividades extraordinárias”. De acordo com a proposta vetada, a medida alcançaria ocupantes de funções comissionadas ou cargos de assessoramento superior.

A licença no Senado colocaria em prática:

  • no mínimo, um dia de folga a cada 10 dias trabalhados;
  • no máximo, um dia de folga a cada três dias trabalhados;
  • Em vez da concessão do descanso, o Senado poderá optar pelo pagamento indenizatório da folga.

Na Câmara, a licença seria aplicada a servidores ocupantes de cargo efetivo que exerçam função comissionada de nível FC-4 ou superior. Segundo o texto, o objetivo seria compensar o exercício de função relevante singular e o acúmulo de atividades.

A proposta estabelecia, também, o direito a até um dia de folga a cada três dias trabalhados, limitado a 10 dias de descanso por mês. Assim como no Senado, as regras de concessão ainda serão regulamentadas por ato do presidente da Casa.

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