
Completando 10 anos desde sua criação como lei pela Prefeitura de Manaus, o Habite-se Simplificado é um importante instrumento de regularização urbanística e de segurança jurídica disponível dentro do sistema de licenciamento municipal. Ano passado, o serviço teve alta de 34,7%, saindo de 23 documentos em 2024 para 31 em 2025.
O Habite-se Simplificado prevê celeridade na regularização de imóveis em situação irregular, construídos antes de novembro de 2002, a partir da sanção da Lei 2.155/16.
A aprovação possibilita a regularização das edificações, acréscimos e reformas, além de residências (unifamiliares, comercial tipo 1 e mista) que estão em desacordo com a lei municipal. A desburocratização do processo tem impacto positivo para milhares de famílias que encontram dificuldade na expedição do Habite-se, por uma série de razões, inclusive documentação de propriedade e titularidade.
Com a lei, se passou a exigir projeto simplificado, contendo planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além do registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU, entre outros laudos técnicos, assegurando condições de segurança, solidez, higiene e habitualidade.
Serviço
O requerente tem um serviço adicional se necessitar validar a certidão e verificar sua autenticidade, de forma on-line, que pode ser feito com uma simples consulta ao site implurb.manaus.am.gov.br/.
A facilidade aumenta a celeridade no sistema e garante ao cidadão os documentos necessários para expansão de negócios e aquecimento da economia.
Ao entrar no site, o requerente clica em “Serviços e Certidões” e acessa “Autenticidade de Certidão”, onde vai verificar a autenticidade da certidão, conferindo se a mesma foi expedida pelo órgão. De posse do número da certidão, pode-se fazer a consulta nos processos do Sistema de Gestão Eletrônica de Documentos (Siged), Protus e Fiscalização Urbana (FU), essas emitidas a partir de março de 2020. O acesso também pode ser feito clicando no carrossel de banner, com o título “Autenticidade Certidão de Habite-se”.
A validação do documento serve apenas quando o requerente ou interessado estiver com a certidão original emitida pelo Implurb, não tendo valor oficial.
O Habite-se é o último laudo expedido pela prefeitura, para qualquer construção nova que autoriza o seu uso e a ocupação. Regularização e Habite-se são usados para obras já construídas sem licença e aprovação, mas que podem ser regularizados posteriormente, dentro dos mesmos critérios e parâmetros.
Regras
O Habite-se Simplificado tem exceções, não podendo ser concedido para casos em que os imóveis se encontram em invasão de área pública; que estejam situados em área ambientalmente protegidas e em área de risco; e imóveis que não tenham previsão de vagas de estacionamento; ou não atendam ao mínimo previsto na legislação.
O instrumento foi fruto do trabalho de técnicos da Diretoria de Operações (Diop), procuradoria jurídica e demais setores do Implurb, com o intuito de facilitar o processo da legislação urbanística.
O objetivo é permitir que o cidadão regularize seu imóvel de forma mais acessível, valorizando o patrimônio, possibilitando financiamentos e garantindo conformidade urbanística, sempre com respaldo técnico e legal.


