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Tribuna de Justiça pagou R$4,3 bilhões em penduricalhos a juízes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pagou no ano passado aproximadamente R$ 4,3 bilhões em penduricalhos aos seus magistrados. O valor representa o dobro do orçamento deste ano da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, com R$ 2 bilhões previstos.

Os bilhões que transbordam para fora do teto do Judiciário entraram na mira de decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu os “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. No caso do Judiciário, o teto constitucional de remuneração é hoje de R$ 46.366,19, o salário dos ministros.

O assunto enfrenta forte resistência no Judiciário, onde boa parte dos magistrados ganha bem acima do teto. Maior tribunal do país, o TJSP recorreu da decisão do ministro do STF, citando suposta insegurança jurídica.

Acima do teto

Em São Paulo, os salários são de R$ 39 mil. No entanto, a média de rendimentos líquidos no ano passado foi de R$ 123 mil, conforme levantamento feito pelo site Metrópoles nas bases de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da plataforma DadosJusBR, da Transparência Brasil.

Um exemplo é o próprio presidente do TJSP, Francisco Loureiro, que recebeu em janeiro R$ 148.390,21 líquidos –o salário dele é de R$ 41.845,48, de acordo com o site do TJSP. Para se ter uma ideia, o salário liquido do presidente do STF, Edson Fachin, é de R$ 54.912,56, segundo a Transparência da Corte.

Os valores dos rendimentos são jogados para o alto graças a benefícios como licença compensatória, retroativos, auxílio-saúde, auxílio-alimentação, entre outros.

Reação

O TJSP contesta no Supremo Tribunal Federal a suspensão generalizada de verbas indenizatórias, sustentando que a decisão monocrática do ministro Flávio Dino extrapolou os limites da reclamação constitucional ao transformar um caso específico de honorários em uma intervenção administrativa de alcance nacional.

O argumento central da Corte paulista é que a Emenda Constitucional nº 135/2024 estabeleceu um regime transitório expresso, que autoriza a exclusão das parcelas indenizatórias do teto remuneratório até que o Congresso Nacional edite uma lei ordinária de caráter nacional. Segundo o recurso, a suspensão das verbas “pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.

Só as licenças compensatórias beiram a casa de R$ 1,7 bilhão, conforme recorte feito pela reportagem na base tratada do DadosJusBR. A licença compensatória é um benefício que concede dias de folga (geralmente um dia de folga para cada três de acúmulo de função) ou indenização em dinheiro, criado para compensar o acúmulo de serviço, como juízes que substituem colegas ou gerenciam acervo processual extraordinário.

Os gastos com rendimentos tiveram aumento nos últimos anos. No caso do TJSP, o valor médio mensal subiu de R$ 72,9 mil, em 2024, para R$ 123 mil, em 2025. Quem puxou o aumento no período foram as licenças compensatórias, que saíram de R$ 299 milhões para R$ 1,7 bi.

O TJSP afirma, em nota, que “efetua, regularmente, pagamentos a magistrados e servidores de valores em atraso, de quantias que não foram pagas no momento adequado“.

“Os pagamentos retroativos se referem às diferenças salariais não recebidas à época em que foram reconhecidas. Os pagamentos de tais verbas foram e são efetuados de forma parcelada, observando estritamente a condição orçamentária e financeira do Tribunal”, diz o órgão.

A Corte ainda afirma que existe recomendação do CNJ para que reduza seu passivo, para evitar que orçamento seja onerado. O órgão afirma ainda que todos os pagamentos constam em seu site.

Transição

Flávio Dino, ao proibir a criação de novos pagamentos acima do teto constitucional, alertou que caberá à Corte examinar a fixação de um regime transitório caso o Congresso não edite a lei nacional prevista na EC 135/2024, destinada a definir quais parcelas poderão excepcionalmente ultrapassar o limite.

O recado consta em decisão proferida na manhã desta quinta-feira (19). Dino citou declaração do presidente da Câmara dos Deputados, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), na qual o parlamentar elogiou a decisão do ministro e afirmou que a medida do início do mês “foi feliz”.

Após defender a decisão proferida por ele em 5 de fevereiro, Dino, em nova determinação, vedou a criação de novas leis destinadas a garantir o pagamento desses penduricalhos.

“É vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. Essa determinação vale, inclusive, para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos, salvo a lei nacional a que alude a Emenda Constitucional nº 135/2024”, declarou Dino.

O ministro também afirmou, na decisão, que é proibido o reconhecimento de nova parcela relativa ao suposto “direito pretérito”, além daquelas já pagas até a data da primeira decisão.

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