Sobretaxa que afetaria consumidor não pode ser aplicada sem que os níveis dos rios fiquem abaixo dos 17,7 metros.

A aplicação da chamada “Sobretaxa da Seca” no transporte fluvial no Amazonas acaba de ser derrubada pela 14ª Vara Cível de São Paulo. Em agravo de instrumento, um recurso movido pela Associação Comercial do Amazonas (ACA), a Justiça evitou que essa sobretaxa fosse cobrada, com reflexos para todos os consumidores do Amazonas.
A decisão foi celebrada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), ao destacar que a sociedade local não será prejudicada com um encargo imposto pelos grandes armadores de São Paulo que trazem os contêineres, aumentando os preços das mercadorias e reduzindo as margens dos empresários do Amazonas.
“Ganhamos. Não vai ter adicional no frete do Amazonas. É decisão judicial transitada e julgada”, disse o parlamentar.
Na sentença proferida no final da tarde desta terça-feira (3), a desembargadora federal Adriana Pileggi acatou os argumentos da ACA em detrimento da ação movida pelo Centro Nacional de Navegação Transatlântica e pela Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem. No processo, a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq) entrou como litisconsorte, ou parte da ação.
De acordo com a magistrada, a aplicação da sobretaxa não poderá ser feita de maneira aleatória pelas empresas sem que os níveis dos principais rios da Amazônia utilizados na navegação de longo curso fiquem abaixo dos 17,7 metros.
Essa regra foi defendida pela Associação Comercial, como um ponto de corte, na cotação do nível dos rios estabelecida pela Antaq.
“A sobretaxa da seca somente se legitima no caso de demonstração objetiva de que a redução do nível do rio impôs custos extraordinários comprováveis ou perda efetiva de capacidade de transporte em magnitude relevante, o que não foi demonstrado”, diz o despacho da desembargadora contra os argumentos dos armadores.


