
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) entrou no radar de dois órgãos de controle no mesmo dia, em uma sequência de denúncias que atingem diretamente o coração da política ambiental do estado. Em 18 de março de 2026, documentos oficiais revelam que o órgão é investigado tanto por possível afrouxamento deliberado de regras ambientais quanto por falhas diante de um esquema de grilagem digital dentro de área protegida.
As duas frentes — uma no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e outra no Ministério Público do Amazonas (MPAM) — expõem um cenário em que decisões administrativas e mecanismos de controle ambiental passam a ser questionados simultaneamente. Em comum, os casos colocam sob suspeita a capacidade do IPAAM de regular, fiscalizar e proteger o patrimônio ambiental do estado.
Taxas reduzidas e suspeita de incentivo à degradação
A primeira denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Contas, mira diretamente uma decisão administrativa do IPAAM. A Portaria nº 162/2025 reduziu em até 33% os valores cobrados de empreendedores que promovem supressão de vegetação nativa e exploração de madeira.
Para o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, autor da representação, a medida não apenas diminui a arrecadação pública, mas altera o próprio sentido da compensação ambiental. O documento sustenta que os novos valores ficaram abaixo do custo real necessário para recuperar áreas degradadas.
Na prática, a denúncia aponta que o Estado pode estar absorvendo parte do prejuízo ambiental que deveria ser pago por quem desmata. O relatório é direto ao classificar o efeito da medida como um possível “subsídio à atividade poluidora”.
A análise técnica que sustenta a acusação cruza valores definidos pela portaria com dados de mercado sobre restauração florestal. O resultado, segundo o MPC, revela uma diferença significativa entre o que se cobra e o que efetivamente custa recuperar o dano ambiental.
O questionamento avança para o campo jurídico. A denúncia afirma que a medida pode violar o Princípio do Poluidor-Pagador, ao reduzir a responsabilidade financeira de quem degrada, e também a Vedação ao Retrocesso Ambiental, ao diminuir o nível de proteção previamente estabelecido.
Mesmo diante da gravidade, o relator do caso no TCE-AM, conselheiro Luis Fabian Pereira Barbosa, optou por não suspender a portaria de imediato. Ao afirmar “acautelo-me”, ele indicou que prefere ouvir o IPAAM antes de decidir, mas determinou a notificação do órgão com prazo de cinco dias úteis para explicações.
Grilagem digital dentro de área protegida
No mesmo dia, outra frente de investigação expõe um problema diferente — e igualmente sensível. O Ministério Público do Amazonas instaurou um inquérito civil para apurar a existência de Cadastros Ambientais Rurais fraudulentos sobrepostos ao Parque Estadual do Sucunduri, no sul do estado. A área é uma unidade de conservação de proteção integral, onde não é permitido qualquer tipo de ocupação privada. Ainda assim, há registros que indicam a inserção de imóveis rurais dentro dos limites do parque.
O MPAM trabalha com a hipótese de grilagem virtual, uma prática em que invasores utilizam sistemas digitais oficiais para simular propriedade sobre terras públicas. A estratégia transforma registros eletrônicos em instrumentos para dar aparência de legalidade a áreas desmatadas ou ocupadas irregularmente.
A investigação aponta indícios de falsidade documental, com dados inseridos no sistema que podem ter sido usados para legitimar ocupações ou até viabilizar operações financeiras. A sobreposição entre os cadastros e a área protegida é tratada como evidência central.
Nesse caso, o IPAAM aparece como peça-chave. O Ministério Público busca entender como registros privados puderam avançar sobre uma unidade de conservação sem bloqueio efetivo do sistema ou intervenção do órgão responsável. A portaria que instaurou o inquérito, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Souza Pinha, fixa prazo de 365 dias para apuração. A investigação envolve cruzamento de bases de dados e análise técnica de registros ambientais.


