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Caso Djidja: Desembargadora mantém prisão de mãe e irmão

A desembargadora Luiza Cristina Marques, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), negou no dia 13 deste mês o pedido de revogação da prisão de Cleusimar e Ademar Cardoso, mãe e irmão da ex-sinhazinha do Boi Garantido Djidja Cardoso. A artista e empresária morreu em maio de 2024.

A defesa da mãe e do irmão de Djidja alegou constrangimento ilegal, sob o argumento de que ambos estão presos preventivamente há mais de 600 dias. A magistrada, no entanto, afirmou que o caso exige análise aprofundada e solicitou informações à juíza responsável pelo processo. O pedido será analisado pelo colegiado.

“Embora os Impetrantes sustentam excesso de prazo, ausência de contemporaneidade e insuficiência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, não há como ser deferida a medida de urgência, devendo o exame mais aprofundado da matéria ser reservado ao julgamento definitivo pelo órgão colegiado”, diz a decisão.

Cleusimar e Ademar foram presos no dia 28 de maio de 2024, no dia em que Djidja foi encontrada morta dentro de casa, no bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus. No mesmo dia, a polícia também prendeu Verônica da Costa Seixas, gerente do salão de beleza em que Djidja era sócia.

Posteriormente, foram presos o ex-namorado de Djidja Bruno Roberto da Silva, o coach Hatus Moraes Silveira, o cabelereiro Marlisson Vasconcelos Dantas e a Claudiele Santos Silva.

A polícia prendeu ainda os empresários José Máximo Silva de Oliveira e Sávio Soares Pereira, donos de uma clínica veterinária que, segundo a polícia, fornecia ketamina (cetamina), um forte analgésico usado em cavalos. Emicley Araújo Freitas Júnior, funcionário do estabelecimento, também foi preso.

Segundo a investigação, o fármaco, que era comprado clandestinamente da clínica veterinária, era injetado nos adeptos de uma seita identificada como “‘Pai, Mãe, Vida”, liderada por Cleusimar. As pessoas que recebiam o medicamento ficavam em transe, vulneráveis, pois ele afeta o sistema nervoso central dos usuários.

No dia em que foram presos, Cleusimar e Ademar não tiveram condições de prestar depoimentos, pois estavam sob efeitos de substâncias psicotrópicas. A informação foi do advogado Vilson Benayon, que atuou no caso, ao pedir a internação dos dois. “A forma como a polícia encontrou eles na casa foi extremamente degradada, eles estavam se matando, estavam muito debilitados”, afirmou Vilson.

Condenação anulada

Em dezembro de 2024, o juiz Celso de Paula condenou Ademar, Cleusimar, Verônica, Hatus, José Máximo, Sávio e Bruno a 10 anos, 11 meses e 8 dias de reclusão. O juiz entendeu que eles praticaram os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas ao comercializar a Cetamina. Na mesma sentença, o magistrado absolveu os réus Emicley, Claudiele e Marlisson.

Em setembro de 2025, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do TJAM anularam a sentença condenatória ao acolher o argumento da defesa de que houve cerceamento de defesa dos acusados.

De acordo com o colegiado, os advogados não tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o laudo toxicológico definitivo — responsável por comprovar se determinada substância é droga — apresentado apenas após a entrega das alegações finais, última manifestação antes da sentença. Além disso, não foi apresentado laudo preliminar.

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