
Mais de 300 mil benefícios serão contemplados com a antecipação, movimentando R$ 630,5 milhões na economia local.
O pagamento será feito em duas parcelas: a primeira de 24 de abril a 8 de maio e a segunda de 25 de maio a 8 de junho, seguindo o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador
Terão direito ao adiantamento beneficiários de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade e benefícios por incapacidade temporária.
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O abono não se aplica a pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Renda Mensal Vitalícia, cujo pagamento segue o calendário regular de agosto e novembro, conforme Decreto 3.028 (art. 120).
Para benefícios de até um salário mínimo, a primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 25 de maio e 8 de junho. Para benefícios acima de um salário mínimo, a primeira parcela será quitada entre 4 e 8 de maio e a segunda entre 1 e 8 de junho. O cronograma detalhado considera o final do cartão de benefício.
A antecipação do 13º salário integra uma ação federal que visa a injeção de recursos em todas as unidades federativas, incluindo municípios do Amazonas, contribuindo para movimentar o comércio local.
Confira as datas do pagamento da primeira e da segunda parcela do adiantamento do 13º salário, de acordo com o número final do cartão de benefício.
| Benefícios com valor até um salário-minimo | ||||
| Final | 1ª parcela | 2ª parcela | ||
| 1 | 24/abr | 25/mai | ||
| 2 | 27/abr | 26/mai | ||
| 3 | 28/abr | 27/mai | ||
| 4 | 29/abr | 28/mai | ||
| 5 | 30/abr | 29/mai | ||
| 6 | 04/mai | 01/jun | ||
| 7 | 05/mai | 02/jun | ||
| 8 | 06/mai | 03/jun | ||
| 9 | 07/mai | 05/jun | ||
| 0 | 08/mai | 08/jun | ||
| Benefícios com valor acima de um salário-minimo | ||||
| Final | 1ª parcela | 2ª parcela | ||
| 1 e 6 | 04/mai | 01/jun | ||
| 2 e 7 | 05/mai | 02/jun | ||
| 3 e 8 | 06/mai | 03/jun | ||
| 4 e 9 | 07/mai | 05/jun | ||
| 5 e 0 | 08/mai | 08/jun | ||


