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Bolsonaro consegue prisão domiciliar por 90 dias após alta médica

Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado. Pedido semelhante já havia sido negado antes, mas foi reiterado pelos advogados após a internação hospitalar do ex-mandatário em função de uma pneumonia. A solicitação teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na decisão, Moraes autorizou a concessão de prisão domiciliar humanitária temporária a Bolsonaro pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, com o objetivo de garantir a recuperação completa do quadro de broncopneumonia.

O magistrado estabeleceu que, ao fim desse período, a situação será reavaliada, inclusive com possibilidade de nova perícia médica, para verificar a necessidade de manutenção da medida. A domiciliar deverá ser cumprida na residência do ex-presidente, com imposição de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.

O ministro aponta que, devido à idade de Bolsonaro, ao histórico médico e ao quadro de saúde apresnetado por ele, o ambiente domiciliar é mais adequado neste momento para sua recuperação da broncopneumonia. Segundo a decisão, a recuperação completa pode levar de 45 a 90 dias e exige cuidados rigorosos — como repouso, controle de infecções, restrição de visitas, alimentação adequada e acompanhamento do tratamento — o que justificaria a permanência em casa nesse período.

Moraes determinou a suspensão de todas as visitas por 90 dias, durante o período de recuperação, para garantir um ambiente controlado e reduzir o risco de infecções.

O ministro proibiu o uso de celular, telefone ou qualquer outro meio de comunicação externa, inclusive por intermédio de terceiros. Nas visitas autorizadas, os aparelhos eletrônicos deverão ser recolhidos previamente e ficar sob custódia dos agentes responsáveis pela segurança.

Também foi vedada a utilização de redes sociais, bem como a gravação de vídeos ou áudios, ainda que por terceiros, como forma de restringir qualquer forma de comunicação pública durante o período da prisão domiciliar.

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