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Amazonas: quinto estado em número de pessoas protegidas de ameaças

O Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas inclui 116 pessoas do Amazonas, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgadas nesta quinta-feira (30).

O estado aparece entre os que concentram maior número de casos no país. O ranking é liderado pelo Pará (186), seguido por Maranhão (147), Bahia (140) e Minas Gerais (125). Na sequência, está o Amazonas, com 116 pessoas protegidas.

No Brasil, o programa atendeu 1.524 pessoas em 2025. Desse total, 75% são lideranças que atuam na defesa do direito à terra, de povos e comunidades tradicionais e do meio ambiente.

A Região Norte concentra o maior número de casos, com 540 pessoas protegidas, à frente do Nordeste (421), Sudeste (305), Centro-Oeste (138) e Sul (120).

Perfil e tipos de conflitos

Entre os protegidos pelo programa, a maioria é formada por indígenas (58,5%), quilombolas (29,5%) e extrativistas (10,5%). Também estão entre os atendidos pescadores, comunidades tradicionais e outras lideranças sociais.

As principais situações de risco envolvem disputas por terra, conflitos territoriais, pressões sobre áreas indígenas e quilombolas, além de denúncias de crimes ambientais.

Medidas de proteção

Para garantir a segurança dos atendidos, o programa adota medidas conforme o nível de risco, como rondas, escoltas pontuais e fornecimento de equipamentos de proteção. A escolta policial permanente é aplicada apenas em casos extremos, atualmente, sete pessoas contam com esse tipo de medida no país.

Além da proteção física, o programa também oferece apoio psicossocial e assistência jurídica.

Reforço na política pública

Em 2025, a política de proteção incluiu novos instrumentos normativos. Entre eles, a Portaria nº 892, que padroniza os procedimentos do programa, e o Decreto nº 12.710, que institui o Plano Nacional de Proteção, com diretrizes até 2035.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.462/2025, que propõe a criação de um sistema nacional para consolidar e ampliar a política de proteção a defensores de direitos humanos.

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