Portal Você Online

Influencer é condenada por homicídio culposo em acidente de trânsito que matou personal trainer

A influenciadora Rosa Iberê Tavares Dantas foi condenada pela Justiça a 3 anos de detenção por homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, de 31 anos, em um acidente de trânsito ocorrido, no Vieralves, na zona Centro-Sul de Manaus em 2023. A decisão foi proferida na última segunda-feira (4), prevê cumprimento inicial da pena em regime semiaberto e ainda cabe recurso.

Além da pena de prisão, o juiz determinou a suspensão da habilitação da ré por 1 ano e 6 meses e fixou multa processual de R$ 300 mil, acrescida de juros. Na sentença, o magistrado também manteve a prisão preventiva da influenciadora sob o argumento de que ela deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas ao longo do processo.

A sentença condenatória foi proferida nesta segunda-feira (4) pelo titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, no processo n.° 0683986-06.2023.8.04.0001. Com fundamento no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, o cumprimento da pena privativa de liberdade teve regime inicial fixado como semiaberto.

O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo.

De acordo com a decisão, a pena não foi substituída por medidas alternativas, e a ré também não terá direito à suspensão condicional da pena, prevista no Código Penal Brasileiro, também são chamadas de penas restritivas de direitos, como por exemplo, prestação de serviços à comunidade; pagamento de multa; limitação de fim de semana; proibição de frequentar determinados lugares.

Na fundamentação, o juiz destacou que a conduta da acusada ultrapassou a imprudência comum prevista no tipo penal, evidenciando maior grau de culpabilidade. Também foram consideradas as consequências do crime, especialmente o impacto causado à família da vítima.

O magistrado manteve ainda a prisão preventiva, considerando que a acusada deixou o país e descumpriu medidas cautelares impostas durante o processo, acarretando também em multa processual, fixada no valor total de 300 mil reais acrescido de juros.

Lei e revisão

Na sentença, o magistrado fez considerações sobre os limites legais da resposta penal nos crimes de trânsito, chamando atenção para a necessidade de revisão da Lei para considerar penas maiores para o tipo penal. O artigo 302 sobre praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor a pena é de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

“O presente feito revela, como tantos outros submetidos ao Poder Judiciário, a tensão existente entre a gravidade concreta de determinadas condutas praticadas no trânsito e a resposta penal abstratamente prevista pelo legislador para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. No caso dos autos, além do resultado morte, que por si só representa a consequência mais grave possível no plano da vida humana, houve circunstâncias posteriores relevantes, notadamente a saída da Ré do país e o descumprimento de medidas cautelares regularmente impostas por este Juízo. Tais elementos, embora não autorizem a transformação do tipo penal culposo em figura mais gravosa que não foi imputada na denúncia, revelam a insuficiência prática, em certos casos, da resposta penal atualmente prevista para delitos de trânsito com resultado fatal”, diz trecho da sentença.

Nas alegações finais, o Ministério Público se manifestou pela absolvição da denunciada, o que foi negado pelo magistrado ressaltando que o julgador não está vinculado a esse posicionamento, podendo decidir com base nas provas produzidas no processo.

A sentença também deixou de fixar valor mínimo para indenização, por ausência de pedido expresso na denúncia, sem prejuízo de eventual reparação na esfera cível.

Após o trânsito em julgado, a decisão prevê o cumprimento da pena e as comunicações necessárias aos órgãos competentes.

A pena

Segundo a sentença, o acidente ocorreu em 31 de agosto de 2023, no bairro Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando a ré realizou uma manobra imprudente ao atravessar a via, interceptando a trajetória do personal, que dirigia uma motocicleta. A colisão resultou na morte da vítima ainda no local.

Antes da repercussão do caso, Rosa compartilhava o cotidiano com mais de 50 mil seguidores. Após a ampla divulgação do episódio, ganhou mais de 8 mil novos seguidores, bloqueou os comentários no Instagram, removeu a foto de perfil da conta e ocultou algumas publicações. Empresária, Rosa divulgava com frequência seus empreendimentos nas plataformas digitais, segundo reportagem da TV Amazônica, divulgada na época. Ela era, na época, proprietária de uma tabacaria e de uma loja de roupas de banho, negócios que apareciam com regularida.

Viagens, estadias à beira-mar, refeições em restaurantes de luxo e confraternizações com amigos completavam o cenário frequente das postagens compartilhadas por Rosa.

Segundo a decisão, não foram concedidas medidas alternativas nem suspensão condicional da pena. Na fundamentação, o juiz afirmou que a conduta da ré extrapolou a simples imprudência, evidenciando maior grau de culpa, e destacou o impacto da morte para a família da vítima.

Embora o Ministério Público do Amazonas (MPAM) tenha se manifestado pela absolvição da acusada nas alegações finais, o magistrado ressaltou que não está vinculado ao entendimento do órgão e pode decidir com base no conjunto de provas reunido no processo.

Na sentença, o juiz também observou que a legislação penal prevê punição limitada para mortes no trânsito, destacando que a pena de dois a quatro anos para homicídio culposo ao volante pode ser considerada baixa diante da gravidade de determinadas circunstâncias.

Acidente fatal

A sentença não fixou valor mínimo de indenização à família de Talis Roque da Silva por ausência de pedido expresso na denúncia, mas a decisão ressalta que isso não impede eventual reparação por via cível.

O acidente aconteceu em 31 de agosto de 2023, por volta das 11h20, na Rua Pará, no conjunto Vieiralves, bairro Nossa Senhora das Graças, em Manaus.

Segundo o processo, Rosa Iberê Tavares Dantas dirigia um carro e tentou fazer uma conversão para entrar em outra rua no momento em que a motocicleta conduzida por Talis seguia ao lado do veículo. Houve colisão, o personal trainer foi arremessado e caiu no chão.

Talis chegou a ser socorrido, passou por tentativa de reanimação, mas morreu após sofrer parada cardíaca.

No mesmo dia do acidente, a influenciadora publicou uma mensagem em rede social. “Eu não estou com capacidade nenhuma para nada neste momento (…) O que ocorreu hoje foi uma grande fatalidade. Só Deus e meus familiares sabem como está meu coração”, dizia.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *