
O Portal do Cadastro Único agora permite o registro de pessoas sem data de nascimento registrada em seus documentos civis, especialmente pessoas em situação de rua que já possuem inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal do Brasil (RFB).
O objetivo é ampliar o acesso ao Cadastro Único e garantir a inclusão de públicos em situação de maior vulnerabilidade. A partir dessa atualização, ao realizar a inclusão de uma nova pessoa no Portal do Cadastro Único, na etapa “Conhecer Família”, o operador contará com a funcionalidade “Data de nascimento não informada”.
Ao selecionar essa opção, deverão ser informados o nome completo e o número do CPF.
O sistema vai realizar uma validação automática dos dados junto à base da Receita Federal. Caso as informações estejam corretas, o operador poderá prosseguir normalmente com cadastro da família. O campo de data de nascimento da pessoa ficará em branco.
Se não houver correspondência dos dados informados na base da Receita Federal, o sistema exibirá mensagem informando que a pessoa não foi localizada. Caso seja identificada a data de nascimento vinculada ao CPF informado, o sistema apresentará um alerta ao operador.


