Entidade paulista questiona créditos presumidos previstos na reforma tributária, enquanto representantes do Amazonas defendem benefícios garantidos pela Constituição

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para tentar barrar os créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.
A entidade sustenta que os incentivos concedidos à ZFM criam um desequilíbrio concorrencial e podem estimular a transferência de indústrias de São Paulo para o Amazonas, comprometendo a competitividade do setor produtivo paulista.
A ação civil pública havia sido extinta sem julgamento do mérito pela 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Na decisão, o magistrado entendeu que o questionamento da constitucionalidade da lei deve ser feito por meio de ação própria perante o Supremo Tribunal Federal (STF), e não por ação civil pública. Inconformada, a Fiesp apresentou recurso ao TRF1.
No Amazonas, a iniciativa provocou reação de entidades empresariais e lideranças políticas, que defendem a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca. O argumento é de que o modelo possui proteção constitucional e desempenha papel estratégico no desenvolvimento econômico da região, além de contribuir para a geração de empregos, arrecadação e preservação ambiental.
O julgamento do recurso pelo TRF1 poderá influenciar a aplicação das regras da reforma tributária relacionadas ao regime diferenciado da Zona Franca de Manaus.


