
Os partidos políticos do Amazonas devem seguir novas regras para a distribuição de recursos e tempo de propaganda eleitoral nas Eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE-AM) expediu uma recomendação para cobrar mais transparência na distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (o chamado Fundo Eleitoral) e reforçar repasses para campanhas de mulheres, pessoas negras e, de forma inédita, indígenas.
O documento é assinado pelo Procurador Regional Eleitoral no Amazonas Edmilson da Costa Barreiros Júnior e cita: “os partidos políticos são os responsáveis pela intermediação entre sociedade e o Estado na condução da vida democrática do país, sendo os únicos legitimados para lançamento de candidaturas, e que sua missão constitucional os obriga a implementar efetivamente as políticas afirmativas de representação de mulheres, pessoas negras e povos indígenas”, escreveu o procurador.
A principal mudança para eleição deste ano é a inclusão das candidaturas indígenas. O cálculo será o mesmo já aplicado para mulheres e negros, ou seja, baseado na proporção de candidatos na chapa de cada partido, dividida por gênero. Para Barreiros Junior, os partidos devem garantir “estrutura logística, financeira e de comunicação adaptada à realidade das populações originárias, evitando que o cumprimento da lei seja apenas formal”.
Na prática: se um partido tiver 10% dos seus candidatos autodeclarados indígenas, deve destinar o mesmo percentual dos recursos para essas campanhas. A mesma proporção vale para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Para garantir o uso efetivo do dinheiro, o Ministério Público Eleitoral determinou 30 de agosto como data limite para a transferência bancária dos recursos das cotas. Os partidos ainda têm obrigação de publicar na internet critérios da divisão dos recursos, detalhando cargos e candidaturas beneficiadas.
A recomendação destaca ainda a integridade física dos candidatos. Os partidos estão autorizados a utilizar o fundo eleitoral para pagar segurança privada e prevenir a violência política de gênero, raça e etnia.
“Com relação à contratação de segurança privada, notadamente que a prestação de serviços de segurança privada depende de autorização prévia da Polícia Federal, bem como que as pessoas físicas e jurídicas contratantes dos serviços de segurança privada regulados pela citada lei não poderão adotar modelos de contratação nem definir critérios de concorrência e de competição que prescindam de análise prévia da regularidade formal da empresa contratada”, consta no documento.


