Liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública manda Câmara declarar vacância do cargo e convocar imediatamente o primeiro suplente da federação

A Justiça do Amazonas determinou, nesta sexta-feira (17), a extinção do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e ordenou que o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), declare imediatamente a vacância do cargo e convoque o primeiro suplente da federação, Sassá da Construção Civil (PT), para assumir a vaga.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores. O magistrado entendeu que a permanência de Jaildo no cargo é incompatível com a suspensão de seus direitos políticos em razão de condenação definitiva por improbidade administrativa.
Segundo a decisão, a Câmara foi comunicada oficialmente, em outubro de 2025, sobre o trânsito em julgado da condenação, mas não adotou as providências legais para declarar a perda do mandato, configurando, segundo o juiz, omissão administrativa continuada.
A condenação impôs ao parlamentar o ressarcimento de R$ 101,5 mil por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), relacionadas a despesas com alimentação, combustíveis, transporte e divulgação parlamentar entre julho de 2010 e agosto de 2011. A sentença foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e transitou em julgado em 24 de abril de 2025.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a suspensão dos direitos políticos alcança qualquer mandato exercido no momento em que a condenação se torna definitiva, independentemente de os fatos terem ocorrido em legislaturas anteriores. Também destacou que a Presidência da Câmara não possui discricionariedade para decidir sobre a perda do mandato, cabendo apenas formalizar a vacância e convocar o suplente, conforme determina a legislação.
Com a liminar, David Reis deverá cumprir imediatamente a decisão judicial e dar posse a Sassá da Construção Civil, alterando a composição política da Câmara Municipal de Manaus.


