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Greve dos ônibus: Justiça determina circulação mínima da frota durante paralisação em Manaus nesta terça-feira

Liminar do TRT-11 obriga a manutenção de parte do transporte coletivo, proíbe bloqueios nas garagens e prevê multa de R$ 120 mil por hora em caso de descumprimento


O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) concedeu liminar determinando a manutenção de 80% da frota de ônibus em circulação nos horários de pico e de 50% nos demais períodos durante a paralisação dos trabalhadores do transporte coletivo de Manaus. A decisão, anunciada pela Prefeitura de Manaus por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), busca assegurar a continuidade do serviço e reduzir os impactos à população.

A medida estabelece que 80% dos ônibus deverão operar das 6h às 9h e das 17h às 20h, enquanto nos demais horários a circulação mínima será de 50% da frota. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 120 mil por hora.

A liminar também proíbe qualquer ação que impeça ou dificulte a entrada e saída de trabalhadores e veículos das garagens das empresas de transporte coletivo. Além disso, determina que manifestações ocorram a uma distância mínima de 200 metros desses locais, igualmente sob pena de aplicação de multa.

Segundo a Prefeitura de Manaus, o município permanece em diálogo com representantes dos trabalhadores e das empresas na tentativa de construir um acordo que permita a normalização integral do transporte coletivo. O IMMU informou que acompanhará o cumprimento da decisão judicial para garantir o funcionamento do sistema e reduzir os transtornos enfrentados pelos usuários.

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