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DPE-AM atua para garantir diagnóstico/tratamento contra o câncer pelo SUS

Garantir que pacientes com câncer de cabeça e pescoço tenham acesso em tempo oportuno ao diagnóstico e ao tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tornou-se uma das principais frentes de atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM). A ação é conduzida pelo Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa), que acompanha os casos e presta assistência gratuita a quem enfrenta barreiras para obter exames, cirurgias, medicamentos, quimioterapia e radioterapia na rede pública.

A atenção à causa ganha ainda mais relevância diante dos dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA). A estimativa é de que o Brasil registre cerca de 42 mil novos casos por ano de tumores na boca, laringe e tireoide no triênio de 2026 a 2028 — totalizando mais de 126 mil diagnósticos no período. Especialistas alertam para sinais de alerta como feridas na boca que não cicatrizam em até 15 dias, rouquidão ou dor de garganta persistentes, dificuldade para engolir, caroços no pescoço e perda de peso sem explicação.

Gargalos no diagnóstico e biópsias na rede privada

De acordo com o defensor público e coordenador do Nudesa, Arlindo Gonçalves, as demandas mais frequentes no núcleo envolvem obstáculos para conseguir quimioterapia, medicamentos específicos, cirurgias e, principalmente, exames essenciais para a confirmação da doença, como as biópsias.

“Nós temos verificado que muitas pessoas com suspeita de câncer estão realizando biópsias na rede privada porque não conseguem acesso pelo SUS. É uma demanda muito relevante para o paciente oncológico, que levou a Defensoria a instaurar um procedimento para acompanhar como está sendo essa oferta de diagnósticos”, afirmou Gonçalves.

Mediação extrajudicial busca acelerar o atendimento

Para evitar a judicialização excessiva e dar celeridade aos casos, parte das demandas é direcionada à Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde (CRELS) — estrutura prevista no Termo de Cooperação Técnica nº 49/2023-TJAM.

A coordenadora da CRELS, Líria Souza, explica que a equipe faz a análise técnica da demanda assim que ela chega e articula diretamente com a rede pública para viabilizar o atendimento.

“No caso dos pacientes oncológicos, cuja assistência exige rapidez devido à evolução da doença, são realizadas diligências junto às unidades de referência, com o objetivo de viabilizar consultas, exames, procedimentos e o início do tratamento no menor tempo possível”, pontua Líria.

Quando os acordos administrativos não surtem efeito, a Defensoria ingressa com ações na Justiça. A via judicial também é empregada em situações de alta complexidade, como no pedido de fornecimento de medicamentos não disponíveis na cartela do SUS.

Lei dos 60 Dias garante prazos por lei

A urgência no atendimento ao paciente com câncer possui amparo na Lei nº 12.732/2012, conhecida como a Lei dos 60 Dias. A legislação estabelece prazos claros para o poder público:

  • Até 30 dias: Prazo para a realização de exames confirmatórios quando houver suspeita fundamentada de câncer.
  • Até 60 dias: Prazo máximo para o início do primeiro tratamento após a confirmação do diagnóstico.

“O paciente oncológico é um dos raros casos dentro do âmbito do SUS que tem previsão legal para tempo de atendimento. É muito importante que ele conheça esse direito para que possa exercê-lo. Uma vez que conheça esses prazos, ele saberá quando acionar o sistema de Justiça e, dentro desse sistema, a própria Defensoria Pública para fazer valer esse direito”, reforça o defensor Arlindo Gonçalves.

Serviço: Como buscar atendimento na DPE-AM

O Nudesa oferece suporte jurídico e orientação gratuita para a obtenção de serviços de média e alta complexidade.

  • Endereço (Manaus): Rua Barroso, Bairro Centro.
  • Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
  • Canais de agendamento: Presencialmente, pelo Disk 129 ou pelo WhatsApp (92) 98559-1599.

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