Análise sob o rito dos recursos repetitivos definirá impacto fiscal para centenas de empresas. A proposta estende por mais 4 anos a não incidência do adicional de frete.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para o dia 20 de agosto o julgamento do Tema 1244, que trata da incidência das contribuições do PIS-importação e da Cofins-importação sobre mercadorias trazidas de países signatários do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e destinadas à industrialização ou ao consumo interno na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A controvérsia teve origem após decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicarem aos produtos importados de nações integrantes do GATT — grupo que abrange os 166 membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) — a mesma isenção tributária concedida às mercadorias de origem nacional enviadas à região. A Fazenda Nacional recorre da interpretação, sustentando que os incentivos voltados às operações internas não se estendem às importações do exterior.
Impacto jurídico e econômico
Por ter sido afetada sob a sistemática dos recursos repetitivos, a tese a ser fixada pelos ministros terá aplicação obrigatória em todo o território nacional.
- Abrangência: O entendimento vai balizar mais de 770 processos que tramitam nos Tribunais Regionais Federais, além de dezenas de recursos já protocolados no próprio STJ.
- Mudança na relatoria: O processo, originalmente relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques ao ser afetado em 2024, está agora sob a responsabilidade do ministro Marco Aurélio Bellizze.
- Segurança jurídica: A decisão do tribunal trará previsibilidade para o planejamento tributário e financeiro do polo industrial e comercial de Manaus.
O desfecho do julgamento é aguardado com expectativa pelo setor produtivo, pois consolidará uma posição definitiva do Judiciário sobre o alcance das isenções fiscais na ZFM para o comércio internacional.


