

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou a interdição e a desocupação de 11 imóveis residenciais localizados na Rua Doutor Aprígio, no bairro Aparecida. A decisão atinge diretamente os números 121, 125, 129, 135, 139, 143, 149, 153, 157, 161 e 165, situados em área próxima à Ponte Senador Fábio Lucena, sobre o igarapé de São Raimundo. O retorno dos moradores está proibido até que todas as exigências de segurança e restauração sejam cumpridas.
Determinantes da Decisão e Prazos
Proferida na sexta-feira (21), pelo juiz Moacir Pereira Batista na Ação Civil Pública n.º 0604763-14.2017.8.04.0001, movida pelo Município de Manaus, a sentença estabeleceu uma série de obrigações para os proprietários e para o poder público:
- Vistoria em 30 dias: O Município de Manaus deve identificar os atuais ocupantes e classificar o grau de risco das edificações, priorizando imóveis com ameaça de desabamento ou perigo ao patrimônio histórico e a pedestres.
- Projetos em 90 dias: Proprietários e responsáveis têm três meses para contratar profissionais habilitados, elaborar projetos de recuperação estrutural e arquitetônica e submetê-los ao Implurb, à Defesa Civil e aos órgãos de patrimônio cultural.
- Proibição de alterações: Ficam vedadas a demolição, mutilação ou alteração de fachada não autorizadas. Intervenções emergenciais para proteção da vida são permitidas, mas devem ser comunicadas imediatamente.
- Multas e execução subsidiária: O descumprimento gera multa diária de R$ 500,00 (limitada a R$ 100 mil por imóvel). Caso os donos não apresentem projetos ou abandonem as obras, a Prefeitura deverá assumir os trabalhos diretamente ou via terceiros.
Regularização dos Imóveis e Reocupação
A reocupação das residências na Rua Doutor Aprígio só será liberada individualmente após a apresentação cumulativa de laudo da Defesa Civil liberando o local, habite-se urbanístico e parecer do órgão de patrimônio cultural. Em até 60 dias, o Município apresentará as certidões atualizadas dos imóveis, e os Cartórios de Registro farão a averbação da ação e da interdição nas matrículas, em caráter informativo.


