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Influenciador e policiais simulavam ações para roubar ouro no AM/RR

Grupo no WhatsApp ‘Planos de ficar rico.com’ unia policiais para roubar ouro. A polícia já identificou oito pessoas envolvidas no esquema criminoso articulado para roubar 30 quilos de ouro, além de R$ 800 mil em espécie

Um esquema criminoso que usou o aparato estatal para simular uma ação policial e roubar 30 quilos de ouro e R$ 800 mil foi desarticulado pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco). A farsa ocorreu no bairro Caçari, em Boa Vista (RR), e foi arquitetada pelo influenciador digital Ivan Luiz Bastos Guimarães, conhecido como ‘Itz Ivan’, em conluio com agentes de segurança do Amazonas e de Roraima.

A Falsa Operação

Ivan utilizou sua própria residência, onde o minério seria negociado, para orquestrar o assalto. Com o apoio de seu primo, o delegado John Allan Cunha Castilho (PC-AM), e de investigadores, o grupo invadiu o local utilizando distintivos, fardamentos e uma viatura descaracterizada da Polícia Civil. Para não levantar suspeitas, o influenciador encenou ser uma das vítimas durante a abordagem.

O crime foi detalhadamente organizado em um grupo de WhatsApp chamado de “Planos de ficar rico.com”, criado dois dias antes por Ariane Cabral Paes, esposa do investigador Marcelo Sobral (PC-RR), que comandou a invasão. Após renderem os alvos, a quadrilha confirmou o sucesso da operação com a mensagem “Bingo”.

Desdobramentos e Prisões

Ameaçado por garimpeiros que desconfiaram da encenação, Ivan fugiu e acabou fixando residência em Santa Catarina, onde adquiriu imóveis de alto padrão. Ele foi preso em Florianópolis no dia 21 de agosto. A farsa ruiu definitivamente quando o verdadeiro comprador do ouro denunciou o assalto às autoridades, revelando o enriquecimento ilícito da quadrilha, onde apenas o investigador Marcelo recebeu cerca de R$ 200 mil. A defesa do delegado John Allan negou o envolvimento do cliente, reforçando que ele é servidor concursado sem antecedentes criminais.

Situação Jurídica dos Investigados

InvestigadoFunção Apontada na AçãoStatus Atual
Ivan Luiz Bastos (“Itz Ivan”)Mentor intelectual e falsa vítimaPreso
John Allan Cunha CastilhoDelegado (PC-AM), articulador e apoio na fugaPreso
Diego Gabriel RodriguesInvestigador (PC-AM), invasão armadaPreso
Marcelo Henrique SobralInvestigador (PC-RR), liderou a falsa abordagemTornozeleira / Afastado
Guilherme Santana da SilvaExecutor da invasão e rendição das vítimasTornozeleira
Rayana Cabral PaesReconhecimento do local e venda do ouroTornozeleira
Ariane Cabral PaesCriadora do grupo de planejamentoLiberada com restrições
Silvan André Santos da SilvaInformante ligado à PC-RRForagido

NOTA

A defesa do delegado de polícia civil John Allan Cunha Castilho recebeu com surpresa a decisão que decretou sua prisão preventiva. Em 19 de agosto de 2026, examinando os mesmos elementos hoje existentes, o juiz das garantias, magistrado a quem cabe controlar a legalidade da investigação, registrou expressamente não haver indício de participação do delegado nos fatos apurados. Naquele momento a prisão dele sequer havia sido requerida, e as medidas menos gravosas que então se pediam, entre elas a busca em sua residência e a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, foram todas indeferidas por esse mesmo fundamento.

Dias depois, o processo passou a outro juízo. Foi esse novo juízo que, em 25 de agosto, decretou a prisão, cumprida no dia seguinte.

John Allan Cunha Castilho nega, de forma veemente, qualquer participação nos crimes que lhe são imputados. Não participou de planejamento, não participou de execução, não recebeu proveito. É delegado de polícia concursado, primário, de bons antecedentes, e exercia regularmente suas funções até a data da prisão.

Todo esse trâmite ocorreu sem qualquer participação da defesa. O delegado não foi intimado, não foi ouvido e não teve oportunidade de se manifestar sobre um único elemento antes de ser preso. Não há instrução, não há prova submetida ao contraditório e não há sentença. Prisão preventiva é medida cautelar e não antecipa juízo de culpa, nos termos do art. 5°, inciso LVII, da Constituição Federal. A defesa confia no Poder Judiciário de Roraima e atuará nos autos, pelas vias próprias, para o esclarecimento completo dos fatos.

Dr. Gabriel Mourão e Dr. Carlos Villa Real.

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