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Rebelião na Vidal: Júri condena dois detentos a 196 anos

A 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus concluiu o julgamento da Ação Penal n.º 0058630-63.2026.8.04.1000. O processo apura crimes cometidos durante o motim de 8 de janeiro de 2017 na antiga Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, localizada no Centro da capital amazonense.

Dos quatro réus levados a julgamento, Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa foram condenados, cada um, a 196 anos de reclusão em regime fechado. Já Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato foram totalmente absolvidos pelo Conselho de Sentença. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (27). Há, ainda, um quarto processo a ser julgado.

Condenações e Absolvições

  • Fabrício Duarte Araújo e Rômulo Brasil da Costa: Condenados por quatro homicídios qualificados consumados e seis tentados. O júri reconheceu as qualificadoras de meio cruel, motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ambos foram absolvidos da tentativa de homicídio contra Douglas Costa de Mesquita e tiveram a punibilidade extinta quanto ao crime de vilipêndio a cadáver devido à prescrição. A pena deve ser cumprida imediatamente.
  • Aílton Santos da Silva e Herrison Ilemy da Silva Lobato: Absolvidos de todas as acusações. Suas medidas cautelares foram revogadas e, salvo retenção por outros processos, serão colocados em liberdade.

O julgamento, iniciado na segunda-feira (24), foi presidido pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo. A acusação ficou a cargo dos promotores de justiça Fabrício Santos Almeida e Marcelo Bitarães de Souza Barros, do MPE/AM, enquanto a defesa esteve sob responsabilidade da Defensoria Pública.

O Motim de 2017

O crime ocorreu por volta das 2h30 da madrugada de 8 de janeiro de 2017. Transferidos do Compaj após o massacre do dia 1.º de janeiro do mesmo ano, detentos de uma facção criminosa organizaram uma retaliação contra rivais e delatores. Armados com estoques, facas, terçados e barras de ferro, os amotinados arrombaram celas e atearam fogo em colchões, resultando na morte de quatro internos e deixando outros sete feridos.

Este foi o terceiro julgamento desmembrado da Ação Penal n.º 0211549-42.2017.8.04.0001. Em sessões anteriores, o réu João Pedro Rodrigues foi condenado a 168 anos (julho/2025), enquanto Janderson Matos, Ronildo da Silva e Jones Martins receberam penas de 282, 36 e 50 anos, respectivamente (fevereiro/2026). Um quarto processo conexo ainda aguarda julgamento.

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