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TRE-AM decide manter recebimento de mídias eleitorais sem expediente aos domingos

Pleno considerou o acordo entre a maioria dos interessados e as condições técnicas e logísticas da operação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente, nesta sexta-feira (28), a reclamação apresentada por três coligações contra o cronograma de recebimento das mídias destinadas ao horário eleitoral gratuito nas Eleições 2026, cuja veiculação nas emissoras de rádio e televisão teve início na mesma data. Com a decisão segue mantida a sistemática definida pela Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral (CDHE), sem recebimento de mídias aos domingos.

A reclamação foi apresentada pelas coligações “Pra Cima Amazonas”, “União pelo Amazonas” e “Mudar é Urgente” contra as regras estabelecidas na Ata nº 1/2026 da Comissão. O processo teve como relator o juiz Cássio André Borges dos Santos, que reconheceu que a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019 preveem, de forma geral, o recebimento das mídias inclusive aos sábados, domingos e feriados. No entanto, destacou que a própria resolução permite a definição de outros prazos mediante acordo entre as partes, sob a supervisão da Justiça Eleitoral.

Segundo o voto, o cronograma adotado reproduz um acordo operacional utilizado em eleições anteriores no Amazonas e foi novamente debatido durante reunião realizada em 17 de agosto de 2026, com a participação das coligações, das emissoras e do Ministério Público Eleitoral. A ausência de oposição da maioria das coligações com tempo de propaganda em rede indicou a concordância da maior parte dos interessados.

A decisão também considerou a transferência da estrutura técnica de geração do horário eleitoral gratuito para as instalações da Rede Amazônica. De acordo com o entendimento, a mudança representa um novo elemento estrutural, que exige cautela e maior estabilidade técnica durante a operação. Nesse contexto, o recebimento contínuo de mídias aos domingos, sem a viabilidade técnica da estrutura recém-instalada, sobrecarrega de forma desproporcional o sistema, em prejuízo ao eleitorado do Amazonas.

Outro aspecto considerado foi a diferença de fuso horário entre Manaus e Brasília. Essa peculiaridade exige que as equipes de Manaus processem as mídias durante a madrugada para atender ao horário oficial de Brasília, reforçando a necessidade de uma rotina de recebimento claramente definida.

O colegiado concluiu que a Justiça Eleitoral pode adequar o cronograma previsto nas normas às condições técnicas e logísticas de cada localidade, desde que a medida esteja amparada no acordo da maioria dos interessados. Com isso, a tutela de urgência anteriormente concedida foi revogada e permaneceu válido o cronograma estabelecido pela Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral.

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