
O desembargador federal Newton Ramos, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), autorizou no domingo (6) o prosseguimento da tramitação administrativa do empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. A decisão, tomada durante o plantão judicial, suspendeu parcialmente determinações da Justiça Federal no Amazonas que haviam paralisado a operação.
O empréstimo é alvo de uma ação popular e havia sido suspenso por decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Em 1º de setembro, a Justiça determinou que o Estado e o Banco do Brasil não celebrassem ou formalizassem o financiamento e proibiu a União de autorizar a operação, conceder a garantia ou assinar o respectivo contrato. Também foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Ao recorrer ao TRF1, o Governo do Amazonas alegou que a Secretaria do Tesouro Nacional já havia concluído pelo atendimento dos requisitos necessários à contratação e à concessão da garantia da União. Segundo o Estado, faltava apenas o despacho do ministro da Fazenda.
O governo também argumentou que havia urgência para a análise do recurso porque, a partir de 7 de setembro, começaria o período de 120 dias anteriores ao término do mandato do chefe do Executivo, no qual a contratação de operações de crédito é vedada, ressalvadas as exceções previstas na legislação. A manutenção da suspensão durante o fim de semana e o feriado, segundo o Estado, poderia inviabilizar a operação.
Na decisão, Newton Ramos considerou que a questão sobre a aplicação dessa restrição precisa de análise mais aprofundada pelo relator natural do processo. O desembargador entendeu, no entanto, que a manutenção integral da decisão durante o plantão poderia comprometer a utilidade do recurso apresentado pelo Estado.
O magistrado, por outro lado, não liberou a contratação definitiva do empréstimo. Segundo a decisão, a suspensão integral das restrições permitiria a formalização de uma operação de crédito de elevado valor antes da análise aprofundada das questões levantadas na ação popular. Até aquele momento, não havia contrato assinado, garantia da União constituída nem desembolso dos recursos.
Com isso, o desembargador autorizou apenas o prosseguimento dos procedimentos administrativos. A decisão permite que o Ministério da Fazenda, caso considere cabível, profira e publique o despacho referente à autorização da operação e à concessão da garantia da União.
Sem liberação do dinheiro
A decisão estabelece expressamente que a medida não autoriza a celebração do contrato de financiamento, a formalização contratual da garantia da União nem qualquer desembolso dos R$ 1,462 bilhão. O desembargador também ressaltou que não reconheceu, neste momento, a regularidade definitiva da operação.
A autorização concedida no plantão é provisória e permanecerá válida até que o pedido seja analisado pelo relator natural do recurso no TRF1. Ele poderá ratificar, modificar ou revogar a decisão de Newton Ramos.
Destino dos recursos
Dos R$ 1,462 bilhão previstos na operação, R$ 1,03 bilhão será destinado ao Fideam (Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas), R$ 400 milhões ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação.


