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Ipaam concede licença para garimpo de ouro no Rio Madeira

Decisões foram publicadas no Diário Oficial da União, autorização são para duas empresas. Autorização vale por um ano e abrange área de 14,7 mil hectares entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no sul do Amazonas.

A Justiça Federal determinou que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) restabelecesse a validade de licenças para atividades de garimpo no Rio Madeira nesta segunda-feira (21). Em cumprimento à decisão, o órgão ambiental concedeu uma licença de operação que autoriza a lavra de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas.

O documento classifica a atividade como de grande potencial poluidor/degradador e estabelece validade de um ano.

As dragas usadas no garimpo são equipamentos flutuantes que servem para extrair minerais, principalmente ouro, de rios e leitos submersos. Elas funcionam como grandes aspiradores ou escavadeiras aquáticas.

A decisão foi assinada em 25 de agosto pelo juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu. O magistrado determinou que o Ipaam restabelecesse a validade de seis licenças de operação concedidas às cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM).

Garimpo ilegal: operação da Polícia Federal desativa dragas em Humaitá e Manicoré

Segundo a decisão, as licenças haviam sido emitidas em dezembro de 2017, mas tiveram os efeitos suspensos poucos dias depois por determinação judicial. Ao analisar um pedido da COOGAM, o magistrado entendeu que o período em que as autorizações ficaram suspensas não deveria ser contabilizado no prazo de validade das licenças.

A licença concedida pelo Ipaam informa que a autorização foi emitida em cumprimento à decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Restrições

A licença estabelece 22 condições para a atividade. Entre elas, estão a proibição da exploração mineral nas margens do rio, próximo a desembocaduras de igarapés e rios afluentes, lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.

O documento também proíbe o lançamento de óleos, graxas ou outras substâncias que possam causar poluição da água.

Outra exigência prevê a paralisação imediata das atividades caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos, com comunicação ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Ipaam.

Além disso, a cooperativa deverá informar ao Ipaam, em até 90 dias, o número de balsas e dragas utilizadas na atividade, bem como a identificação dos proprietários dos equipamentos.

O descumprimento das condições pode resultar na invalidação da licença e na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

Em nota, o Ipaam informou que a atividade autorizada está sujeita ao cumprimento de condicionantes ambientais previstas na licença de operação. O órgão afirmou que o descumprimento das exigências pode resultar em sanções administrativas, incluindo a suspensão ou o cancelamento da autorização.

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