
O estado do Amazonas teve seis novos nomes incluídos na atualização mais recente da “lista suja” do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nesta terça-feira (6). O levantamento destaca o avanço das fiscalizações em território amazonense, posicionando o estado entre as unidades da Federação com o maior número de novas inserções nesta edição.
Com os seis registros adicionados, o Amazonas figura no topo do ranking nacional do novo lote, empatado com o Maranhão. Ambos ficam atrás apenas de Minas Gerais, que liderou a atualização com 19 entradas, e da Bahia, que registrou oito novos nomes.
Veja nomes incluídos na ‘Lista Suja’ do Amazonas
| Nome | Ano da ação fiscal | Trabalhadores resgatados |
| Centro de Equoterapia Manaus | 2024 | 2 |
| Francisco Roberto Alencar Bandeira | 2025 | 2 |
| Gerson Vieira da Silva | 2024 | 50 |
| Gerson Vieira da Silva | 2025 | 4 |
| Ivan Belizario da Silva | 2026 | 2 |
| Thiago Trindade de Assis | 2026 | 1 |
A inclusão de empregadores no cadastro ocorre após a conclusão de processos administrativos que apuram a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os casos detectados no Amazonas refletem a intensificação das operações de combate às violações trabalhistas no interior do estado, onde a distância e o difícil acesso frequentemente dificultam a fiscalização.
As pessoas físicas e jurídicas listadas no cadastro do MTE permanecem com os nomes expostos por um período de dois anos. Durante esse tempo, sofrem restrições comerciais e de acesso a crédito junto a instituições financeiras públicas e privadas.
Casos de maior repercussão no Amazonas

Entre os registros incluídos está o de Gerson Vieira da Silva, investigado por envolvimento com o garimpo ilegal no Amazonas.Ele aparece duas vezes no cadastro por autuações distintas relacionadas à extração de minérios. Em uma das ações fiscais, realizada em 2025, 50 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão em um garimpo ilegal em Maués.
O caso deu origem a investigações da Polícia Federal. Posteriormente, Gerson também passou a ser investigado na Operação Barões do Filão, que apura um esquema de garimpo ilegal e exploração de trabalhadores no estado.
Como alguém entra na ‘lista suja’
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Panorama nacional
Em todo o país, 82 novos empregadores foram incluídos nesta atualização. O número representa uma redução de 51,48% em relação à lista divulgada em abril.
As fiscalizações relacionadas a essas autuações resultaram no resgate de 553 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Segundo o Ministério do Trabalho, as atividades econômicas com mais inclusões foram:
- criação de bovinos para corte (8);
- trabalho doméstico (7);
- produção de carvão vegetal (6);
- cultivo de café (6);
- construção de edifícios (5).
A atualização também retirou 151 empregadores do cadastro em todo o país. Eles completaram o período mínimo de dois anos de permanência na lista.
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.


