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Mudança de nome sem processo judicial cresce no Amazonas; solicitar

Desde 2022, 534 pessoas mudaram 0 nome em cartórios no Amazonas

Desde a aprovação da Lei Federal nº 14.382/22, trocar o prenome no Amazonas tornou-se um procedimento simples, rápido e sem a necessidade de acionar a Justiça. De julho de 2022 a setembro de 2026, 534 pessoas já realizaram a alteração diretamente nos Cartórios de Registro Civil do estado, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A desburocratização tem trazido resultados crescentes: foram 57 alterações no segundo semestre de 2022, 100 em 2023, 144 em 2024, 142 em 2025 e 91 nos primeiros nove meses de 2026. A medida garante autonomia aos cidadãos e reduz barreiras geográficas em um estado de grandes dimensões territoriais.

Como realizar a troca do nome nos cartórios do AM

Para quem deseja alterar o prenome ou incluir sobrenomes familiares, o processo atual dispensa advogados e decisões judiciais. Confira o passo a passo:

  1. Requisitos básicos: É necessário ser maior de 18 anos. A legislação permite a alteração do prenome diretamente em cartório uma única vez pela via extrajudicial.
  2. Documentação necessária: O requerente deve comparecer ao Cartório de Registro Civil munido de documento de identidade (RG, CNH ou passaporte), CPF, certidão de nascimento ou casamento atualizada e comprovante de residência.
  3. Certidões de praxe: Para garantir a segurança jurídica e evitar fraudes, o cartório solicitará certidões negativas dos distribuidores cíveis, criminais, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho.
  4. Solicitação e averbação: No cartório, o pedido é formalizado. Após a verificação dos documentos e do pagamento das taxas cartorárias, o oficial realiza a averbação no registro de nascimento.
  5. Notificação automática: Após a conclusão, o próprio cartório se encarrega de comunicar a alteração aos órgãos emissores de documentos, à Receita Federal e à Justiça Eleitoral para a atualização do CPF e do título de eleitor.

Além do prenome, a lei permite a inclusão ou alteração de sobrenomes para acrescentar apelidos de família ou ajustar nomes em situações relativas a casamento, divórcio e filiação.

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