Portal Você Online

Zona Franca de Manaus poderá utilizar créditos de PIS/Cofins sobre insumos desonerados; entenda

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma importante tese tributária para as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). De acordo com o entendimento fixado pelo colegiado, as empresas da região têm o direito de aproveitar os créditos relativas às contribuições do PIS e da Cofins sobre a aquisição de insumos desonerados, desde que a saída final do produto fabricado seja tributada.

O julgamento pacificou a interpretação sobre as vedações de creditamento previstas na legislação aplicável. Segundo o voto do ministro relator, o objetivo das restrições legais é evitar o acúmulo de benefícios indevidos no encadeamento produtivo, aplicando-se apenas aos casos em que os insumos adquiridos sem tributação são posteriormente revendidos ou empregados em bens e serviços que também contam com isenção ou alíquota zero.

Quando a etapa subsequente — a venda ou saída do produto final — é submetida à tributação regular, o direito ao abatimento dos créditos na entrada deve ser preservado para garantir o princípio da não cumulatividade e a competitividade do modelo ZFM.

Principais Impactos para as Indústrias da ZFM

  • Segurança Jurídica: Alinha o entendimento do STJ em relação à não cumulatividade de contribuições federais no regime incentivado.
  • Redução da Carga Tributária Efetiva: Garante o abatimento de custos com matérias-primas e componentes adquiridos com benefício fiscal de entrada.
  • Recuperação de Indébitos: A decisão abre espaço para que contribuintes avaliem o ressarcimento ou compensação de valores retidos nos últimos anos.

A decisão reforça a proteção ao incentivo constitucional da Zona Franca de Manaus, impedindo que exigências fiscais adicionais desnaturem a política de desenvolvimento regional garantida pela legislação federal.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *