
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (11), a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) para mobilizar aliados do presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão é uma resposta a um pedido do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do bolsonarista alega que Janones teria coordenado a disseminação de conteúdos desinformativos e ofensivos contra Flávio, em benefício da reeleição de Lula.
O canal, que reúne cerca de 3,2 milhões de inscritos, vem funcionando como uma das principais forças de ativação da militância nas redes sociais desta campanha de segundo turno.
Na decisão, o ministro ressalta que está se está afastando a transmissão de conteúdos que a própria Corte já considerou inverídicos.
“É a utilização de estrutura de transmissão a milhões de pessoas, sob comando único, para replicar conteúdos que esta Corte já reconheceu como inverídicos, com instruções expressas para contornar as salvaguardas que o próprio provedor declarou adotar e a sua eventual atuação efetiva no caso concreto”, avaliou o ministro.
Além disso, o ministro argumenta que a liberdade de expressão não é “salvo-conduto para o ilícito eleitoral”, e que a “paridade de armas entre os candidatos não sobrevive à conversão de uma ferramenta de comunicação em instrumento de desinformação em massa às vésperas do pleito”.
O magistrado concede o prazo de três horas para que a Meta, reponsável pelo WhatsApp, retire o canal do ar. Na decisão, ele adia a análise da suspensão da conta de Janones e pede que a Meta preste informações para uma melhor análise do caso.
Ainda assim, ele ressalta que o aguardo das informações não prejudica uma reanálise imediata “caso sejam utilizados artifícios tecnológicos para burlar o cumprimento desta decisão, tais como a criação ou a utilização de canal reserva, a migração dos seguidores para canal diverso ou a administração do mesmo conteúdo por meio de conta interposta”.
Ainda na decisão, Nunes Marques pede que, em 48 horas, a Meta apresente informações sobre as medidas adotadas contra o canal, a existência de outros canais administrados pelo deputado e um relatório de todas as mensagens postadas. Ele também instaurou um regime de supervisão regulatória direta sobre a plataforma e ordenou a preservação dos registros por pelo menos um ano.
A decisão contraria o entendimento do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que determinou neste sábado (10) que Flávio apresente, em 72 horas, informações complementares e esclarecimentos para a análise dos pedidos.
Caberá à campanha do bolsonarista informar se medidas semelhantes já foram solicitadas em outras ações e especificar as irregularidades atribuídas a cada publicação. O corregedor ainda pede que a defesa de Flávio identifique quais conteúdos deveriam continuar ativos.
Além disso, Cueva concede cinco dias para que Flávio apresente os materiais que a petição inicial faz referência: vídeos, mensagens e outros arquivos digitais originais que não foram incluídos no processo eletrônico. A decisão menciona que tal medida possibilitará a conferência das provas e assegura o direito de defesa.
“A análise ocorrerá após os esclarecimentos, e os pedidos poderão não ser conhecidos nos pontos que permanecerem sem informação suficiente”, disse o TSE.


