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Santos paga dívidas e derruba três dos sete transfer bans

O Santos quitou as dívidas referentes a três transfer bans impostos pela Fifa na tarde desta terça-feira (13). O Santos devia cerca de R$ 946 mil por dívidas referentes ao mecanismo de solidariedade. Os débitos envolviam as negociações do zagueiro João Basso, do meia Benjamín Rollheiser e do atacante Álvaro Barreal. Em um dos casos, o Santos devia 55 mil dólares (cerca de R$ 275 mil). Já os outros dois casos somavam 120 mil euros (cerca de R$ 671 mil).

No entanto, o Santos ainda continua com outros quatro transfer bans ativos. Todos eles são referentes a dívidas envolvendo o o técnico português Pedro Caixinha e seus três auxiliares: José Pratas, Pedro Malta e José Belman. Somados, os valores ultrapassam R$ 15 milhões. A maior delas é referente justamente a Caixinha, em que o clube precisa pagar R$ 10,7 milhões, além de juros, que elevam esse valor.

O clube ainda corre o risco sofrer uma nova punição porque a Corte Arbitral do Esporte (CAS/TAS) referendou a decisão da Fifa, que condenou o Santos por uma dívida de cerca de R$ 2,2 milhões com Al-Markhiya, do Catar, pela contratação do atacante Yusupha Njie.

A Corte Arbitral do Esporte julgou, em setembro, o caso envolvendo o empréstimo de Yusupha Njie ao Santos. A decisão foi publicada na última segunda-feira (12), no site da corte. O atacante de Gâmbia foi cedido ao clube pelo Al-Markhiya, do Catar, durante o segundo semestre de 2024. Ele permaneceu por quatro meses no Santos, mas sem ter entrado em campo. O Al-Markhiya cobrava o valor 350 mil euros (cerca de R$ 1,9 milhão) pelo empréstimo de Njie. O atacante havia sido cedido até junho de 2025, mas, no fim de 2024, o clube optou por encerrar o vínculo e devolveu o atacante para a equipe catari.

O Santos reconheceu a dívida e alegou dificuldades financeiras para honrar o acordo. O clube pediu abatimento de 5% do valor, que seria referente ao mecanismo de solidariedade da Fifa. O clube brasileiro também solicitou a redução da porcentagem da multa, de 10% para 5%, por considerar que a porcentagem inicial excedia os padrões de contratos internacionais.

Na decisão, o juiz aceitou parcialmente o pedido do Al-Markhiya e reduziu o valor da dívida de 350 mil euros para 332,5 mil euros (R$ 1,8 milhão), por acatar a alegação do Santos sobre o desconto referente ao mecanismo de solidariedade. As multas foram mantidas.

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