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Justiça Federal suspende ação e concede prazo para acordo sobre aterro sanitário em Manaus

Decisão estabelece 60 dias para tratativas entre MPF, Ipaam e Eco Ambiental S/A.

A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, determinou o sobrestamento por 60 dias da Ação Civil Pública que contesta o licenciamento ambiental do aterro sanitário localizado no Ramal Itaúba, no km 13 da BR-174, em Manaus. A pausa no trâmite processual foi definida após audiência de conciliação nesta quinta-feira (15), e visa permitir que o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Construtora Marquise S/A (atual Eco Ambiental S/A) elaborem um acordo negociado sobre reparações e contrapartidas.

Pelo cronograma estabelecido pela magistrada, os primeiros 40 dias serão dedicados ao levantamento técnico das condições ambientais e à precificação de eventuais indenizações por danos coletivos. Nos 20 dias finais, os envolvidos devem formalizar a minuta do termo de ajustamento a ser submetida à validação da Procuradoria do Ipaam. Caso haja consenso total ou parcial, a proposta será encaminhada para homologação judicial; do contrário, o processo retornará ao fluxo normal para julgamento de mérito.

Entraves ambientais e histórico do contencioso

A disputa judicial começou em 2021, quando o MPF ajuizou a ação alegando irregularidades na expedição das licenças ambientais e solicitando a paralisação imediata das obras. Entre os principais entraves e passivos apontados estão:

  • Localização sensível: O empreendimento foi instalado em uma Área de Preservação Permanente (APP), nas proximidades da bacia hidrográfica dos igarapés do Leão e Tarumã-Açu.
  • Impactos catalogados: O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) original identificou riscos de supressão vegetal, erosão do solo, alteração na fauna e flora locais e risco de assoreamento dos cursos d’água, classificando a atividade como de alto potencial poluidor.
  • Reparação financeira: O MPF estipulou inicialmente uma cobrança mínima de R$ 1 milhão a título de reparação ambiental, montante que poderá ser reavaliado durante as rodadas de negociação técnica.
  • Disputas paralelas: O projeto também enfrentou questionamentos na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e contestações fundiárias relativas à abertura do ramal de acesso.

Por outro lado, a defesa da Eco Ambiental argumenta que a operação do aterro serviu para recuperar áreas previamente degradadas e que o local cumpre os parâmetros legais de distância e preservação de reserva legal. O próprio MPF reconheceu a adoção de boas práticas operacionais no local, mantendo a divergência restrita à valoração de danos preexistentes e ao cronograma de monitoramento contínuo.

Os benefícios e a relevância para a gestão de resíduos

Apesar dos questionamentos jurídicos, o aterro sanitário do Ramal Itaúba desempenha papel estratégico na infraestrutura de saneamento básico de Manaus:

  • Tratamento adequado: Permite a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos urbanos da capital, mitigando a dependência de lixões a céu aberto.
  • Capacidade de atendimento: Projetado para uma vida útil estimada em 15 anos dentro de um perímetro de 142,28 hectares, a estrutura possui capacidade para absorver o volume diário de lixo gerado pela população manauara.
  • Controle operacional: A estrutura conta com autorização do órgão ambiental para testes e operações com sistemas de drenagem e impermeabilização voltados a conter o chorume e proteger o lençol freático.

A suspensão do processo não significa a liberação definitiva do licenciamento, mas abre caminho para que uma solução consensual equilibre a continuidade da prestação do serviço essencial de limpeza pública e a proteção do ecossistema amazônico.

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