
Os postos de combustíveis localizados nos 36 municípios amazonenses sob situação de emergência ambiental terão que identificar obrigatoriamente os clientes que adquirirem combustível em recipientes portáteis. A determinação busca conter o avanço das queimadas ilegais e prevenir o uso de inflamáveis para provocação de incêndios florestais no estado.
As novas exigências constam no Decreto nº 55.964, assinado pelo governador Roberto Cidade e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). A norma já está em vigor e permanecerá válida ao longo de todo o período de emergência.
Como funcionará a identificação
A venda de combustível automotivo fora do tanque de veículos passará a exigir o preenchimento de um formulário padronizado (físico ou eletrônico). O documento deverá registrar:
- Dados do comprador: Nome completo e documento de identificação oficial (ou CNPJ);
- Dados da transação: Identificação do posto, data da compra, tipo e quantidade de combustível;
- Finalidade: Declaração explícita do uso que será dado ao produto.
Regras e Proibições:
Fica estritamente proibida a venda para menores de idade e para pessoas sem documento de identificação. Além disso, é vedado o abastecimento em garrafas PET, recipientes improvisados ou qualquer embalagem fora das normas de segurança.
Manutenção de dados e fiscalização
Os postos de combustíveis deverão armazenar todos os registros de venda e colocá-los à disposição das autoridades fiscalizadoras. Caso identificem indícios de uso irregular do combustível, os estabelecimentos têm o dever de notificar os órgãos de segurança pública.
O decreto não exige a comprovação prévia da finalidade informada pelo consumidor e busca resguardar o abastecimento contínuo de comunidades ribeirinhas, rurais e indígenas, bem como a manutenção de serviços essenciais na região.
A medida atende ao contexto de alerta reforçado na semana passada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia recomendado restrições à venda em galões e bombonas para dificultar a ação de incendiários.


