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TJAM suspende busca e apreensão contra Maria do Carmo

A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu a ordem de busca e apreensão expedida contra a empresária Maria do Carmo Seffair (PL), no âmbito de uma investigação conduzida pela Depca (Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente). A decisão foi proferida durante o plantão judicial de sexta-feira (30).

Maria do Carmo havia se oferecido espontaneamente para entregar os materiais que a Polícia Civil considerasse necessários à investigação. A empresária decidiu colaborar com a apuração após tomar conhecimento da operação pela imprensa.

Nesta terça-feira (3), a empresária deve prestar depoimento e apresentar documentos à polícia.

Na decisão, a desembargadora suspendeu os efeitos da autorização judicial para a busca e apreensão contra Maria do Carmo e determinou o recolhimento do mandado ou a suspensão imediata de seu cumprimento até o julgamento do pedido.

A magistrada também determinou que a Depca e a juíza plantonista da Central de Plantão Criminal da Comarca de Manaus fossem comunicadas da decisão para cumprimento imediato.

A Central de Plantão Criminal deverá prestar informações detalhadas no prazo de 48 horas e garantir à defesa de Maria do Carmo acesso regular aos autos.

Maria do Carmo se tornou alvo de uma investigação da Depca sobre a exposição da filha do senador Omar Aziz (PSD) em um vídeo relacionado à campanha eleitoral. Omar disputou o segundo turno das eleições para o Governo do Amazonas contra a empresária.

Na segunda-feira (26), a Polícia Civil do Amazonas cumpriu mandados de busca e apreensão contra os marqueteiros Jefferson Coronel e George Wilde, que atuaram na campanha de Maria do Carmo.

Na quarta-feira (28), a Central de Plantão Criminal da Comarca de Manaus recebeu um pedido de busca e apreensão contra a empresária. O processo tramita em segredo de Justiça.

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