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Justiça suspende concessões de petróleo na Bacia do Amazonas até consulta a indígenas

MPF obtém suspensão de concessões de petróleo em 11 municípios do amazonenses por falta de consulta prévia a comunidades.

A 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas proferiu decisão favorável nesta quinta-feira (5), a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando a suspensão dos contratos de concessão para exploração de petróleo e gás natural na Bacia do Amazonas.

A medida paralisa as atividades nos blocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107 e na Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, concedidos às empresas Atem Participações e Eneva, até que sejam realizadas consultas prévias, livres e informadas aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetadas.

A determinação abrange uma área de cerca de 869,5 mil hectares distribuída por 11 municípios amazonenses — Manaus, Parintins, Itacoatiara, Nhamundá, Urucará, Urucurituba, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte e São Sebastião do Uatumã — e um no Pará (Faro).

Segundo laudos técnicos do MPF, os empreendimentos estão na zona de influência direta de terras das etnias Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de territórios de ribeirinhos e quilombolas, atingindo também Unidades de Conservação como a APA Guajuma, as RDS Canumã e Uatumã e as Florestas Nacionais de Saracá-Taquera e Faro.

Na sentença referente à Ação Civil Pública nº 1005308-95.2024.4.01.3200, o magistrado ressaltou que a obrigação de realizar a consulta atende ao previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e independe da homologação ou demarcação formal das terras. A decisão pontua que o procedimento deve ocorrer antes da oferta e arremate dos blocos — e não ser postergado para a fase de licenciamento ambiental —, além de esclarecer que audiências públicas gerais ou manifestações formais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a oitiva direta com cada povo.

Com a decisão, as empresas operadoras ficam proibidas de realizar qualquer estudo técnico ou atividade de campo nas áreas indicadas. A União e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) têm o prazo de 90 dias para organizar e dar início às etapas preliminares do processo consultivo junto às populações locais. O descumprimento das ordens judiciais prevê a aplicação de multa diária fixada em R$ 250 mil, podendo alcançar o limite de R$ 100 milhões.

Indicador / ParâmetroDetalhes da Decisão Judicial
Processo JudicialAção Civil Pública nº 1005308-95.2024.4.01.3200 (7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do AM)
Autoria e RéusMPF contra União, ANP, Atem Participações e Eneva
Áreas AtingidasBlocos AM-T-63, AM-T-64, AM-T-107 e Campo do Japiim (~869,5 mil hectares)
Municípios Envolvidos11 no Amazonas (Manaus, Parintins, Itacoatiara, etc.) e 1 no Pará (Faro)
Populações ImpactadasPovos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé, Maraguá, ribeirinhos e quilombolas
Prazo e Penalidade90 dias para início das etapas de consulta; multa diária de R$ 250 mil (até R$ 100 mi)

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