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O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória nesta segunda-feira (2), que regulamenta a contratação de servidores aposentados para zerar a fila dos cerca de 1,3 milhões de brasileiros que aguardam o recebimento de aposentadorias, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No documento, o governo federal ainda definiu regras para a contratação temporária de ex-servidores para atender à demanda de pessoal em diferentes atividades. O contingente também poderá ser utilizado para atividades preventivas temporárias com objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade.
Segundo o texto, “o recrutamento do pessoal a ser contratado será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, e prescindirá de concurso público”.
Nas situações de calamidade pública, emergência em saúde e situações de iminente risco à sociedade não haverá a necessidade de processo seletivo.
O recrutamento para a contratação será divulgado por meio de edital de chamamento público, que conterá, no mínimo: os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento; os critérios de classificação dos candidatos habilitados, caso seja ultrapassado o número de vagas; as atividades a serem desempenhadas; a forma de remuneração; e as hipóteses de rescisão do contrato.
Conforme o texto da MP, não haverá contratação de pessoal aposentado por incapacidade permanente ou com idade igual ou superior a setenta e cinco anos.
A MP atenderá a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Enquadram-se nessa condição situações como:
• Aumento transitório no volume de trabalho`;
• Atividades de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho;
• Pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico;
• Redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado; e
• Ações preventivas temporárias para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública, o que pode contemplar a emergência relacionada ao controle do coronavírus no Brasil.


