Decisão também suspendeu a validade de dois decretos de Bolsonaro que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu, o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
A decisão é da juíza Laura Bastos Carvalho e foi dada na manhã neste sábado no plantão judiciário. A magistrada deferiu pedido do Ministério Público Federal e determinou que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar”, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
Também suspendeu a validade de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que classificaram igrejas e casas lotéricas como serviços essenciais, o que permitia seu funcionamento mesmo com proibições de aglomerações em estados e municípios. A medida tem efeito imediato e vale para todo o Brasil.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a União de divulgar a campanha publicitária com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”
A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989.
O pedido do MPF veio depois de o presidente Jair Bolsonaro recomendar o “isolamento vertical” para combater o novo coronavírus, com a reabertura do comércio e de escolas. O governo federal começou então a preparar uma campanha publicitária com o slogan “O Brasil Não Pode Parar”. Uma das agências que atendem o governo elaborou um vídeo para campanha. Em uma versão preliminar, ainda não finalizada, um narrador cita diversas categorias profissionais, como autônomos e prestadores de serviços, e repete diversas vezes que o país não pode parar por eles.
“Para os pacientes das mais diversas doenças e os heróicos profissionais de saúde que deles cuidam, para os brasileiros contaminados pelo coronavírus, para todos que dependem de atendimento e da chegada de remédios e equipamentos, o Brasil não pode parar. Para quem defende a vida dos brasileiros e as condições para que todos vivam com qualidade, saúde e dignidade, o Brasil definitivamente não pode parar”, diz o narrador.
Leia também: Campanha do governo ‘ Brasil não pode parar’ deve custar R$ 4,8 milhões. https://portalvoce.com/campanha-do-governo-brasil-nao-pode-parar-deve-custar-r-48-milhoes-assista/
A campanha já recebeu um pontapé inicial na conta no Instagram do governo federal. Uma publicação com a hasgtag #OBrasilNãoPodeParar diz que são raros os casos de vítimas fatais do coronavírus entre jovens e adultos e que, por isso, somente idosos e integrantes de grupos de risco devem ficar em casa.
Essa orientação contraria recomendações de médicos e da Organização Mundial da Saúde e as medidas adotadas globalmente por governos e líderes mundiais.
“Para todos os demais, distanciamento, atenção redobrada e muita responsabilidade. Vamos, com cuidado e consciência, voltar à normalidade”, afirma a postagem.
A hashtag também já foi utilizada nas redes sociais nos últimos dias pelos deputados federais Daniel Silveira (PSL-RJ) e Junio Amaral (PSL-MG), aliados ao governo.
As medidas determinadas pelo juiz são:
- A suspensão da aplicação dos incisivos XXXIX e XL do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292;2020, editados pela União;
- À União que se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei nº 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º 1º, da Lei nº 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
- Ao município de Duque de Caxias que se abstenha de adotar qualquer medida que assegure ou autorize o funcionamento dos serviços e atividades mencionados nos incisos XXXIX e XL do §1 do art. 3º do Decreto nº 10.282/2020, inserido pelo Decreto nº 10.292/2020, sob pena de multa de R$ 100.000,00;
- À União e ao município de Duque de Caxias que se abstenham de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela OMS e o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa de R$ 100.000,00.