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Justiça decide pela liberação do transporte fluvial no Amazonas

A desembargadora do Tribunal de Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1), Maria do Carmo Cardoso, deu parecer favorável ontem (29) ao pedido do governo federal de autorizar o transporte fluvial de passageiros no Amazonas. A decisão anula o decreto estadual que proibia a navegação de barcos nos rios do estado por 15 dias. A juíza justificou a medida como inconstitucional – só a união decide sore tráfego nos portos e aeroportos – e de gerar prejuízos à população mais carente do interior, que ficará isolada e sem abastecimento.

A decisão da desembargadora derruba a liminar da juíza federal Jaiza Fraxe que tinha decidido manter o decreto estadual. A ação para proibir o transporte foi da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE). A proibição, segundo o governo estadual, trata-se de medida para conter o avanço do coronavírus (Covid-19) aos municípios do interior.

Fraxe, na decisão de sábado, 28, considerou inconstitucional trecho da Medida Provisória 926, de 20 de março de 2020, do Governo Federal, que condicionava a um “parecer técnico” da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos.

De acordo com Cardoso, compete à União “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas e legislar, privativamente, sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; trânsito e transporte”.

A desembargadora também sustentou que, em razão do trabalho desenvolvido na corregedoria, ela viu “de perto a realidade vivida pelas populações ribeirinhas no estado do Amazonas e as dificuldades enfrentadas para a locomoção e o abastecimento”.

“A vedação ao transporte de pessoas, tal como decidido na origem, além de flagrantemente inconstitucional, trará prejuízos à população mais carente do interior, que ficará isolada e desabastecida. A adoção de medidas restritivas pelos estados, sem coordenação nacional, além de violar o tratamento isonômico que deve ser conferido aos nacionais, gera risco de conflito federativo, como bem assentado pela Agravante”, sustentou a magistrada.

A desembargadora também julgou ilegal a decisão da juíza Jaiza Fraxe “na parte em que imputa à Marinha do Brasil atribuição não prevista no ordenamento jurídico”. Conforme a decisão de Fraxe, a Marinha deveria fiscalizar a proibição do transporte fluvial de passeio de passageiros no Amazonas.

Nota do governo

Em nota distribuída pela Secretaria de Comunicação, o governo do estado informa que a fiscalização relacionada às medidas de prevenção ao Covid-19 continua ininterrupta. Afirma ainda, que a equipe jurídica da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) está trabalhando junto à Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) para reverter tal medida. “De forma que sejam cumpridas as recomendações das autoridades sanitárias para redução dos riscos de contágio exponencial entre a população do interior, incluindo as comunidades indígenas”, informa a Secom.

A Arsepam disponibiliza canais de atendimento 24h por meio do WhatsApp (92) 98408-1799, para esclarecimentos ou qualquer tipo de informação a respeito  do serviço hidroviário.

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