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Medidas restritivas de Calamidade Pública são prorrogadas até dia 30

As medidas restritivas do estado de Calamidade Pública baixadas pelo governo do estado devido a pandemia do novo coronavírus foram prorrogado até o próximo dia 30. O decreto foi assinado pelo governador Wilson Lima e e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). Entre as restrições para assegurar o isolamento social e o avanço do vírus estão: o fechamento do comércio, que não seja de produtos essenciais (drogarias, padarias, supermercados), bares, lanchonetes, restaurantes e similares – com exceção do sistema delivery -, além de eventos com a presença acima de 100 pessoas, visitas nos presídios e o transporte fluvial e terrestre intermunicipal e interestadual de de passageiros.

O Decreto nº 42.145 mantém a suspensão de aulas na rede estadual de ensino – seguem apenas as não presenciais – também do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e da Fundação Aberta da Terceira Idade (FunATI).

As primeiras medidas restritivas foram divulgadas em março com o anúncio da situação de Calamidade Pública decretado pelo governador do estado. O decreto dá continuidade a proibição dos serviços público não essenciais na Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, exceção dos de urgência e emergência (saúde e segurança).

Também estão vetados o funcionamento de clínicas, consultórios clínicos, odontológicos e veterinários – exceção de atendimentos de urgência e emergência. Bancos, loterias, táxis, Uber, cooperativas de crédito, postos de combustíveis, conveniências, lojas de material de construção, oficinas mecânicas podem funcionar nesse período, mas devem utilizar protocolo de segurança para evitar a aglomeração de pessoas nas áreas interna e externa.

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