Presidente também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (16) a lei que autoriza o uso da chamada telemedicina enquanto durar a crise provocada pelo novo coronavírus, mas vetou a validade das receitas médicas emitidas por meio virtual durante as consultas feitas a distância, alegando riscos de “fácil adulteração”. Bolsonaro também barrou a ampliação desse modo de atendimento após o fim da pandemia, o que, segundo o texto original, deveria ser regulamentado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina).
O projeto que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso no fim de março, com o objetivo de desafogar hospitais e centros de saúde ao permitir o atendimento remoto de pacientes, por meio de recursos tecnológicos, como videoconferências. O texto sancionado está no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (16). A lei autoriza o uso da telemedicina durante a crise do novo coronavírus “em caráter emergencial” e define a modalidade como “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”.
O texto também estabelece que o médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, “tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta”, e que “a prestação de serviço de telemedicina seguirá os padrões normativos e éticos usuais do atendimento presencial, inclusive em relação à contraprestação financeira pelo serviço prestado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Para vetar as receitas médicas em meio virtual, o Planalto alegou que o dispositivo “ofende o interesse público e gera risco sanitário à população, por equiparar a validade e autenticidade de um mero documento digitalizado, e de fácil adulteração, ao documento eletrônico com assinatura digital com certificados ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como meio hábil para a prescrição de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, o que poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero, em descompasso com as normas técnicas de segurança e controle da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).”
Sobre a regulamentação da telemedicina após a pandemia pelo Conselho Federal de Medicina, o Planalto vetou o trecho justificando que a matéria deve ser regulada em lei, “ao menos em termos gerais”. Na prática, a telemedicina já está em uso no País desde março, quando o CFM liberou esse modo de atendimento por causa do avanço do novo coronavírus. Ainda em março, o Ministério da Saúde publicou portaria para regulamentar atendimentos médicos a distância excepcionalmente durante o período da pandemia.
Telemedicina: 7 perguntas sobre consulta online durante a pandemia
Na corrida para combater o avanço do coronavírus, a tecnologia vem entrando como aliada para manter a população em casa. Não é só o home office, a terapia online e o ensino à distância que estão fazendo parte da rotina do brasileiro em quarentena. Para mostrar como as consultas médicas online devem funcionar , a infectologista Layla Almeida, e coordenadora médica da plataforma de telemedicina Conexa Saúde e Laura Gusman de Miranda, médica responsável pelo setor de teleorientação médica e farmacêutica da plataforma Clude respondem:
O que é e como funciona a telemedicina?
Layla Almeida – Qualquer oferta de saúde intermediada por meios de comunicação. Pode ser feita pelo telefone, plataforma de mensagens ou teleconferência. Muito utilizada nos EUA, Europa e Israel, serve como um atendimento inicial e monitoramento para o paciente que não pode se deslocar.
A Covid-19 pode ser diagnosticada pela consulta a distância?
Laura Gusman – Não. O diagnóstico confirmado é apenas pelos exames. Nós podemos ter suspeitas e dar orientação para o isolamento, monitorar e controlar a curva em casos mais leves.
Como a telemedicina deve ser aplicada em meio à pandemia?
Layla Almeida – Com a pandemia, o profissional poderá orientar livremente e monitorar pacientes que já tiveram o diagnóstico de covid-19 e estão mantidos em isolamento, para encaminhá-los ao hospital, somente, se necessário, evitando a superlotação do sistema de saúde e o contágio da população.
Como a distância geográfica pode limitar a consulta?
Layla Almeida – A possibilidade de triagem é a mesma porque fazemos as mesmas perguntas. A gente consegue ver se o paciente tem dificuldade respiratória e se o ambiente em que ele está é adequado. Monitoramos ele ao longo do tempo. A partir do seu histórico, podemos orientar se a ida ao hospital é válida ou não, prescrever medicamentos e até encaminhar uma ambulância ao local.
Laura Gusman – É um serviço complementar que não vai, necessariamente, substituir uma consulta presencial. Naturalmente, existe uma limitação de não conseguir examinar o paciente presencialmente, mas é possível atuar pela orientação, monitoramento e interconsulta, isto é, consulta entre médicos.
Como funciona a teleinterconsulta?
Layla Almeida – Por exemplo, se um médico residente que atua em uma área remota precisa de atendimento especializado para, digamos, um paciente cardíaco, ele pode fazer uma consulta online com um médico cardiologista.
Em quais barreiras de regulamentação esbarra o exercício da medicina a distância?
Layla Almeida – O atendimento via telemedicina conta com regulamentação de 2002 do Conselho Federal de Medicina. Segundo ela, o médico pode prescrever e medicar em situação de emergência, ou qualquer situação de morte eminente, com atendimento limitado pela impossibilidade geográfica.
A telemedicina tem aplicabilidade restrita à pandemia?
Laura Gusman – Não. Sempre tivemos problemas com pacientes em áreas remotas e dificuldade de acesso a saúde. Não podemos esquecer que o sistema de saúde também vai receber pacientes com outras comorbidades, nesse período que estamos enfrentando.


