
Com 58 casos de coronavírus, Coari (362 km de Manaus), decretou toque de recolher, nesta quarta-feira (29), que proíbe a circulação da população nas ruas de 20h e 6h. Quem descumprir a lei será penalizado com a doação de cestas básicas às famílias afetadas pelo coronavírus ou prestar serviços diretamente relacionados ao combate da Covid-19, de acordo com o Decreto nº 868/2020, assinado pelo prefeito Adail Filho (PP).
O prefeito levou em consideração a demanda urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Coari. “Ficando terminantemente proibido a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”, diz trecho do decreto.
Máscaras – Também nesta quarta-feira, Adail Filho sancionou a Lei Municipal nº 735/2020, que autoriza a adoção de medidas para enfrentamento da emergência em saúde decorrente do coronavírus, entre elas a obrigação do uso de máscaras.
O Artigo 3º traz o seguinte teor: “Torna-se obrigatório, durante o período da pandemia, o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos e estabelecimentos comerciais e de serviços no Município”.
De acordo com a lei, os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre nariz e a boca. A sanção em caso de descumprimento também é a doação de cestas básicas



