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Justiça garante atendimento de covid-19 a pacientes em carência nos planos de saúde

Planos de saúde resistem a aceitar inadimplentes - Jornal Midiamax

Ação Civil Pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional do Amazonas (OAB-AM) para garantir atendimento aos clientes dos planos com covid-19, mesmo no período de carência e suspensão dos inadimplentes, foi acatada pelo juiz federal Ricardo Sales. O magistrado determinou aos hospitais particulares de Manaus atender todos os pacientes nessa situação.

A operadora de saúde que não cumprir a decisão judicial pagará multa de R$ 10 mil para cada paciente que tiver a cobertura recusada. Ação Civil Pública tem como objetivo a não suspensão de assistência médica mesmo em caso de inadimplência com o Plano, durante o período da pandemia.

A Ação Civil Pública proposta pela OAB Amazonas foi movida contra Agência Nacional de Saúde ANS e operadores de Planos de Saúde e abrange os planos da saúde Bradesco, Amil, Unimed Manaus, Unimed Fama, Sul América, Samel e Hapvida. A medida também inclui os hospitais Beneficente Portuguesa, CheckUp, Samel, Santa Julia, Adventista e Santo Alberto.

O presidente da OAM/AM, Marco Aurélio Choy, anunciou a decisão em vídeo divulgado nas redes sociais. Assista:

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