
O Ministério da Saúde (MS) publicou portaria habilitando 180 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o combate ao novo coronavírus (Covid-19) no Amazonas. A medida garante repasses que podem chegar a R$ 26,4 milhões para custeio e manutenção dos leitos incluídos no plano de expansão da rede estadual para a Covid-19.
A habilitação foi publicada em caráter excepcional, por um prazo de 90 dias podendo ser prorrogada enquanto houver emergência em saúde pública no país decorrente da Covid-19. “Havíamos solicitado ao Ministério da Saúde auxílio para a abertura de mais leitos e fomos atendidos. Com essa habilitação, mais a ampliação que Governo do Amazonas conseguiu promover no Hospital Delphina Aziz, estamos dando um salto importante na quantidade de leitos das nossas unidades. Significa mais pacientes que conseguiremos atender”, disse a secretária de Saúde, Simone Papaiz.
O pedido foi encaminhado pela Susam ao MS em 25 de abril, junto com outros dois ofícios de pedido de auxílio para enfrentar a doença no estado. Entre os leitos de UTI habilitados para receber recursos do MS estão 100 do Hospital e Pronto-Socorro (HPS) Delphina Aziz. Na unidade, referência para internação de casos graves, o Governo do Amazonas ampliou em mais que o dobro a oferta de UTI, saindo de 50 leitos, no início da pandemia, para 103 atualmente. Hoje, o Delphina Aziz está funcionando com 100% de sua capacidade instalada, que é de 350 leitos.
Os outros 80 leitos estão espalhados nas unidades da rede pública, incluindo o 28 de Agosto, Hospital Nilton Lins e o Hospital Universitário Getúlio Vargas (HUGV), que ampliaram a oferta de leitos para Covid-19.
Custeio – A habilitação garante o repasse de recurso pelo MS para a manutenção dos leitos, custo que muitas vezes é mantido apenas pelo Estado. Conforme a portaria os recursos disponibilizados pelo Ministério equivalem aos 90 dias de habilitação. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante diretamente ao Fundo Estadual de Saúde (FES), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde da Susam.


