Defensores públicos argumentam que subnotificação compromete dimensionamento da pandemia. Há também pedido para condições de ‘enterros dignos’ em Manaus

A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressou com Ação Civil Pública para que a Justiça Estadual obrigue o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a realizarem testagem em massa passa para Covid-19 – para pessoas com e sem sintomas da doença. Na ação, protocolada esta semana, a Defensoria também requer o estabelecimento de um fluxo de trabalho, em parceria com as funerárias e cartórios da capital, para garantir sepultamento digno em meio à pandemia. Em Manaus, caixões já são enterrados em vala comum para que sistema funerário suporte demanda.
O Amazonas tem mais de 9 mil casos confirmados e 751 mortes provocadas pela doença até essa quinta-feira (7). O pedido conta com 71 páginas para argumentar uma série de pleitos que buscam combater a subnotificação de casos de Covid-19 no estado.
Em nota, a prefeitura disse que “irá se pronunciar após ser notificada e tiver conhecimento do teor da ação junto à Justiça”. O Governo do Amazonas também informou que se pronunciará quando for notificado pela Justiça, mas reforçou que ampliou a oferta de exames de Covid-19 com a descentralização dos exames e, agora, 7 mil amostras estão sendo analisadas por semana.
Além da testagem em massa, a Defensoria pede a criação do “Comitê Específico de Apuração, Análise, Certificação e Divulgação de Dados da Infecção Covid-19”, que seria composto por:
- Prefeitura de Manaus
- Governo do Amazonas
- Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM)
- Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM)
- Sindicato das Empresas Funerárias do Estado do Amazonas (Sefeam).
“O Comitê teria que desenvolver e divulgar amplamente uma metodologia para a coleta de dados sobre a pandemia e os óbitos provocados pelo coronavírus”. Além disso, “A FVS-AM, o Estado e o Município seriam responsáveis para, com base nos parâmetros estipulados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e no praticado em outros países, padronizar os diagnósticos para evitar as declarações de óbitos com causa indeterminada, além de eventual confusão entre Covid-19 e outras síndromes respiratórias”, detalha a defensoria.
A Ação é assinada pelos defensores Rafael Barbosa, Caroline Souza, Roger Moreira e Rosimeire Barbosa, que atuam nas áreas de Interesses Coletivos, Cível, Direitos Humanos e Registros Públicos, respectivamente. No processo, eles argumentam que a deficiência na notificação dos casos de Covid-19 compromete o real dimensionamento do problema e, consequentemente, estruturação de políticas de ação.
“A não realização de testagem em massa, a falta de uniformidade nos diagnósticos e o sepultamento de pessoas sem causa mortis precisa ou identificada apontam, de modo inarredável, para a existência, no Estado, de um problema crônico de subnotificação, a afetar, direta e contundentemente, toda a população amazonense, da capital e do interior.
Enterros
Na Ação Civil Pública, a Defensoria também pede que a Justiça Estadual obrigue a Prefeitura de Manaus a não realizar mais sepultamentos com sobreposição de corpos em uma mesma vala com o empilhamento de caixões. A prefeitura chegou a adotar essa medida, mas voltou atrás um dia depois, retomando os enterros apenas em valas comuns.
Os defensores solicitam ainda que o Comitê crie mecanismos “para evitar a não emissão das Certidões de Óbitos, além de apoio às famílias para registro do óbito. Ao Governo do Amazonas e à Prefeitura, a DPE-AM pede ainda a criação de equipe multidisciplinar, com atendimento remoto, de cunho assistencial e psicológico, para suporte às famílias enlutadas. “As medidas inicialmente adotadas pelo Município consistiam no imediato sepultamento ou cremação nos casos de óbito com diagnóstico confirmado ou suspeito do Coronavírus, sem a realização da cerimônia de velório. Desta forma, apesar de impedida de prestar as últimas homenagens aos entes queridos sob os ritos costumeiros, a família resguardava-se de seu direito ao sepultamento individual e minimamente digno, ciente das limitações necessárias para a segurança dos envolvidos”, diz trecho da Ação.
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deu prazo para que, até esta quinta-feira (7), o Governo do Amazonas, Prefeitura, FVS-AM, Anoreg-AM e Sefeam prestem uma série de esclarecimentos e apresentem argumentos a respeito da Ação Civil Pública movida pela Defensoria. A medida, segundo a magistrada, foi adotada “a fim de melhor avaliar o pedido de tutela de urgência”.


