O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão realizada nesta terça (26), por maioria de votos, referendou decisão monocrática proferida pelo desembargador Wellington José de Araújo e suspendeu o processo por Crime de Responsabilidade contra o governador Wilson Lima e o vice Carlos Almeida, na Assembleia Legislativa do Estado. O dispositivo usado pela Aleam para este fim, foi considerado ilegal pela Justiça por contrariar as constituições do Amazonas e da República.
A decisão suspendeu, consequentemente, eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade, que tenham como base os referidos dispositivos naquela instituição parlamentar amazonense.
A medida cautelar foi concedida em decisão monocrática do relator do processo, no último dia 13 de maio. No entanto, o magistrado a remeteu para apreciação do Pleno do TJAM, que a referendou por 15 votos a favor pela sua concessão e três votos contrário.
Inicialmente, foram julgadas duas preliminares: a primeira relativa à competência do Tribunal para julgar o feito e a segunda relativa à legitimidade do autor da Ação. Tanto a competência da Corte quanto a legitimidade do autor foram confirmadas pelos desembargadores, por maioria de votos.
O autor da Ação foi o deputado Francisco do Nascimento Gomes, o Dr. Gomes (PSC), que questionou a legalidade da norma. O parlamentar alegou que os dispositivos mencionados estabelecem normas autônomas de processamento e julgamento dos crimes de responsabilidade, o que contraria competências delineadas pela Constituição Federal de 1988.