
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina no dia 30 deste mês, e este é o penúltimo fim de semana antes da data final. Normalmente, os contribuintes usam o fim de semana para acertar as contas porque dá mais tempo de reunir os papéis e fazer a declaração.
Veja abaixo se você se enquadra em pelo menos uma das situações em que é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas. Confira:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo).
Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Caso você ainda tenha instalado no seu computador o programa usado no ano passado, para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.

Como aumentar a restituição
O contribuinte pode decidir entre usar as despesas com médicos, dentistas, planos de saúde e outras, como desconto na base de cálculo ou escolher o desconto padrão de 20%. Independentemente do tipo de declaração feita, a simplificada ou a completa, é possível olhar na aba “opção de tributação” e ver qual opção gera mais tributação.
Nos casos em que as despesas dedutíveis ficam abaixo do valor de 20%, o desconto simplificado pode ser mais vantajoso. Vale lembrar que esses 20% são limitados a R$16.754, 34, em substituição a todas as deduções admitidas na legislação tributária.
Dependentes
Outro tópico da declaração que pode ajudar a aumentar a restituição é o acréscimo de dependentes. Mas nesse caso, assim como em outros da declaração, é importante fazer as simulações.
O valor de abatimento para cada um deles é de R$ 2.275,08. Podem ser declarados como dependentes os filhos de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitados física ou mentalmente para o trabalho, bem como os filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Além deles, podem ser incluídos companheiros, desde que o casal viva junto há mais de cinco anos ou tenha um filho em comum, e até avós e bisavós que, em 2019, tenham recebidos rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Mas, desde 2019, a Receita Federal passou a exigir o número do CPF para todos os dependentes, não importa a idade.
Saúde e educação
Para conseguir maior restituição, é importante que o contribuinte tenha em mãos os documentos que comprovem as despesas com médicos, dentistas, escolas, entre outros. No caso da educação, os gastos com cursos extracurriculares, como de idiomas e de informática, são dedutíveis, e o limite é de R$3.561,50 por CPF.
Para os gastos com saúde, não há limite. Contudo, nem tudo pode ser deduzido do Imposto de Renda. A Receita aceita gastos com médicos, hospitais e clínicas.
Despesas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais também podem ser abatidas. Já para gastos com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Plano de previdência privada
Quem tem um Plano Geral de Benefício Livre (PGBL) ou contribuiu para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir os aportes feitos ao longo do ano de 2019 da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável. Mas, para isso, é preciso fazer a declaração no modelo completo.
Declaração separada
Aqueles que são casados, vivem em união estável ou têm companheiro podem fazer a declaração em conjunto ou separadamente. O aconselhável é que o contribuinte faça as simulações e opte pelo modelo que lhe trouxer mais benefícios.
Quando os cônjuges têm rendimentos tributáveis acima do limite de isenção (R$ 28.559,70 por ano), a declaração individual pode apresentar mais vantagens, já que a união das rendas aumentaria o valor tributado.
Mas o ideal é que as simulações sejam feitas. No caso, por exemplo, em que um cônjuge tiver rendimento tributável e o outro for pessoa jurídica, a declaração em conjunto pode ser mais benéfica, porque a pessoa sem rendimento entra como dependente da outra e pode gerar restituições maiores.
Para os casais separados, somente pode declarar os filhos como dependentes quem tem a guarda das crianças. Caso a outra pessoa custeie a pensão, poderá discriminar os gastos na aba específica para alimentandos.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é dedutível para quem paga e pode ser lançada na declaração – e abatida da base de cálculo do imposto, se o pagamento for derivado de uma sentença ou acordo judicial ou escritura públi