
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou na noite de ontem (23) o julgamento de uma das ações que pedem a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice, Hamilton Mourão, na campanha eleitoral de 2018. Por unanimidade, o plenário julgou improcedente o pedido e arquivou a denúncia de suposto uso irregular de outdoors na pré-campanha eleitoral.
O relator da ação, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, iniciou a sessão lendo seu voto contrário ao pedido de cassação.
“Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018. Julgo improcedente a ação de investigação judicial eleitoral e determino o seu arquivamento”, declarou.
Fernandes argumentou que a exposição dos outdoors foi uma ação “espontânea e isolada”, que não houve “prévio ajuste ou coordenação central de qualquer espécie: “Alguns agiram em um período muito anterior às eleições, ou seja, no 2º semestre de 2017. Conformado portanto manifestação da cidadania e da liberdade do pensamento”.
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A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) analisada pela Corte Eleitoral foi protocolada pela coligação “O Povo Feliz de Novo” e apontava suposto abuso do poder econômico por parte dos então candidatos. A peça cita o uso de outdoors com mensagens de “caráter eleitoral” que teriam “potencial suficiente a comprometer o equilíbrio do pleito eleitoral de 2018”.
Como votou cada ministro
O segundo ministro a votar foi Luis Salomão. Assim como Fernandes, Salomão afirmou que não houve provas para se justificar o abuso do poder econômico após a análise do teor das mensagens, do número de outdoors, do alcance e do custo deles.
Após a leitura do voto, o presidente da Corte Eleitoral, Luis Roberto Barroso, aproveitou para rebater as críticas dos eleitores bolsonaristas contra os Tribunais Superiores “Aqui, sob buzinaço ou fogos, faz-se sempre a coisa certa com base na prova dos autos”, afirmou.
Em seguida, foi a vez do ministro Tarcísio Vieira votar contrariamente ao pedido de cassação da chapa. Segundo o magistrado, “não existe nesses autos provas suficientes acerca de um engenho padronizado atribuível à equipe de campanha com a replicação de uma mesma conduta, circunstâncias que afastam o requisito da gravidade e, por consequência, a caracterização do abuso do poder econômico”.
Para o ministro Sérgio Banhos, “embora possa ser reprovável a utilização de outdoors na pré-campanha, não ficou perfeitamente evidenciado elementos indicativos da gravidade do ato, de modo a qualificá-lo como abusivo”. Por isso, o magistrado votou contra a cassação da chapa.
Na mesma linha do relator, o ministro Edson Fachin defendeu que as provas nos autos eram insuficientes para “evidenciar gravidade que afete o equilíbrio do processo eleitoral”. O magistrado argumentou que levou em consideração o número de eleitores e a quantidade dos municípios que recebeu os outdoors.
Outra ação aguarda a retomada da análise, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. A votação, que tinha começado em novembro de 2019 e fora interrompida por um pedido de vista do ministro Edson Fachin, foi retomada no último dia 9 – e novamente adiada após novo pedido de vista, agora de Alexandre de Moraes.


