TCU quer ouvir o ex-ministro sobre pedido de suspensão de salário na ‘quarentena’ – subprocurador pediu suspensão de salário pago pelo governo na ‘quarentena’

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou nesta quarta-feira (24) a oitiva do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro sobre a suspensão do pagamento de futuros salários ao ex-juiz.
A reação do ministro se deve ao fato de o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado ter entrado com pedido ao TCU para que Moro pare de receber o salário a que tem direito no período de quarentena após ter deixado o cargo no Governo Federal. A justificativa é que o ex-ministro ganhou uma coluna recentemente na revista “Crusoé” e escreveu um artigo para o jornal “O Globo”.
De acordo com a Lei 12.813/13, algumas autoridades que se desligam das funções de Estado ficam impedidas de exercer algumas atividades privadas durante um período de seis meses após o desligamento — o que é chamado de “quarentena”. O objetivo é evitar o uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados e em detrimento dos interesses da Administração Pública.
Na decisão, o ministro do TCU afirma que o Ministério Público (MP) não mostrou, no processo, qualquer elemento que sugira ou demonstre que a atividade desenvolvida pelo ex-ministro é, de fato, remunerada.
“Importante, por isso, ouvir o Ministério da Justiça quanto às supostas irregularidades ventiladas, bem como o interessado, o ex-ministro Sergio Fernando Moro, para que, se assim desejar, apresente manifestação acompanhada de informações acerca de contratos de trabalho, remunerados ou não, que tenha firmado desde que deixou o cargo”, afirmou o ministro.
Segundo o ministro, a questão merece ser examinada em duas perspectivas: “A primeira acerca da regularidade do recebimento de recursos públicos concomitantemente à existência de outras fontes de subsistência, vez que só se justifica a remuneração na quarentena para que o ex-agente possa se manter afastado de qualquer fonte de conflito de interesses. A segunda ótica diz respeito à natureza do trabalho a ser desempenhado, porquanto há que se verificar se a atividade exercida pelo ex-ministro é compatível com as disposições da Lei de Conflito de Interesses”, explicou Dantas.