Novo marco legal estimula privatizações no setor

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com onze vetos o novo marco regulatório legal para o saneamento básico do Brasil. A cerimônia, na tarde desta quarta-feira (16), contou com a participação de vários ministros presentes e com Bolsonaro por videoconferência, mas ele não deu qualquer declaração.
A premissa do novo marco é aumentar a concorrência no tratamento de água e esgoto, hoje a cargo de empresas públicas. O ministro da Economia, Paulo Guedes, acredita em aportes privados grandiosos nos próximos anos. “Esperamos que haja R$ 600, R$ 700 bilhões de investimentos nos próximos anos nesse setor”, disse durante a cerimônia.
O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que a previsão para a universalização do sistema de saneamento ocorrerá até 2033, mas que o governo de Bolsonaro deu o principal passo para que o marco se tornasse realidade.
Marinho também esclareceu que até 31 de março de 2022 os contratos que já estão em vigor precisam ser revistos para adequá-lo às regras do novo marco regulatório.
Trechos vetados – Um dos trechos vetados por Bolsonaro autorizava as estatais a renovar por mais 30 anos os contratos vencidos, desde que isso ocorresse até março de 2022.
Outro veto, explicado por Marinho, é o que permite que o segmento de resíduos sólidos participem de licitações do marco do saneamento.
O governo vetou trecho que desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem. Da forma como havia sido aprovado pelo Congresso, o novo marco só obrigaria a concorrência para os serviços de água e esgoto, o que gerou forte reação das empresas privadas que trabalham com resíduos sólidos.
Marinho mencionou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, também presente na cerimônia de sanção, e disse que a questão dos resíduos sólidos também é relevante para o setor como um todo. “O artigo impedia que esse pedaço do saneamento fosse contemplado em sua plenitude”, afirmou.
O terceiro veto é o que trata dos processos de privatização de empresas estatais. Nos casos em que há venda do controle acionário da companhia, com substituição do contrato de programa (fechado sem licitação), o dispositivo barrado pelo governo definia que, caso os entes públicos decidissem pela não anuência à proposta, caberia a eles assumir a prestação dos serviços.
Em comunicado à imprensa, o Planalto afirmou que o dispositivo criava uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, gerando insegurança jurídica. “Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização.”
Pontos da nova lei
Universalização do saneamento
O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:
- 99% da população com acesso à água potável;
- 90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.
Licitação obrigatória – Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.
A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.
De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:
- expansão dos serviços;
- redução de perdas na distribuição de água tratada;
- qualidade na prestação dos serviços;
- eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;
- reuso de despejos.
Fim dos lixões – A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.
Agência Nacional de Águas (ANA) – O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:
- padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;
- regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;
- padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;
- redução progressiva e controle da perda de água.