Crimes foram descobertos por policiais ambientais em mais um desdobramento da Operação Hórus – também foram apreendidos, uma embarcação do tipo recreio e uma arma de fogo de uso permitido

Policiais militares do Comando Ambiental do Amazonas, prenderam duas pessoas e apreenderam 9,5 toneladas de pescado irregular (fresco e seco) , sendo oito toneladas só de pirarucu, durante fiscalização em duas embarcações na Orla de Manacapuru a 103 km de Manaus.
Os crimes foram constatados nesta madrugada (10) em mais um desdobramento da Operação Hórus e contou com a participação do CipCãos. Na primeira embarcação do tipo recreio os policiais encontram 9,5 toneladas de pescado ilegal .
O responsável pela carga foi questionado sobre a procedência e a guia de transporte, porém nenhuma documentação foi apresentada e ele foi encaminhado para a delegacia local. O nome do infrator não foi divulgado.
Na segunda embarcação vistoriada, um cidadão foi flagrado portando uma arma de fogo de uso permitido de calibre .22, sem nenhum tipo de documentação.
Materiais apreendidos
- 07 Toneladas de Pirarucu Fresco;
- 1,5 Toneladas de Pirarucu Seco;
- 01 Tonelada de outras espécies;
- 01 embarcação tipo recreio
- 01 arma de fogo de uso permitido
Mais apreensões – Em Coari, policiais da Base Arpão apreenderam mais de oito toneladas de pirarucu (Arapaima gigas) durante fiscalização. Na mesma ocorrência, os policiais militares e civis também identificaram 300 quilos de carne de jacaré. As duas espécies estão ameaçadas de extinção e são protegidas por lei.
A apreensão do material ocorreu na noite de terça-feira (08) e representa um prejuízo de R$ 163 mil ao crime. O proprietário da embarcação foi detido pelas equipes policiais e vai responder por crime ambiental.https://portalvoce.com/policiais-da-arpao-apreendem-83-toneladas-de-pirarucu-e-carne-de-jacare/
O Batalhão Ambiental orientam que pescar, transportar e comercializar peixes do ambiente natural que se encontram em período de defeso configura crime ambiental, sujeitando seu(s) autor(es) às penalidades previstas na Lei.


