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Siga: STF julga HC do chefão do PCC; placar está 2 x 0 pela prisão

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, na tarde quarta-feira (14), se referenda ou não a liminar do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que mandou restabelecer a prisão preventiva de André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, apontado pela polícia como chefão da organização criminosa PCC.

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Após Fux apresentar o relatório, na abertura da sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu início à fase de sustentação oral. Ele se manifestou em favor da liminar que determina a volta de André do Rap à cadeia.

Primeiro a votar, o presidente da Corte, Luiz Fux, afirmou que a atitude de derrubar a liminar de Marco Aurélio foi tomada em conformidade com a lei e como uma medida “excepcionalíssima”.

“Trata-se de exercício de competência jurisdicional, para, excepcionalmente, suspender medida liminar proferida pelo relator mediante a satisfação de dois requisitos cumulativos: (1) a desconsideração dos pronunciamentos já exarados pelos colegiados da Corte. (2) a potencialidade de gravíssima insegurança jurídica e conturbação da ordem pública”, falou.

Para Fux, há altíssima periculosidade do traficante. Ele afirmou que a soltura do traficante foi um “deboche” com a Justiça porque o réu já foi condenado por duas vezes, em duas instâncias e esteve foragido por cinco anos. O “mero decurso do prazo de 90 dias” para a revisão da prisão preventiva não justifica a soltura do preso.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou Fux e votou pela manutenção da ordem de prisão, deixando o placar em 2 x 0 pela manutenção da liminar e disse que o traficante quando foi preso “vivia em situação nababesca e com parimônio milionário”.

“É inegável que [a libertação do traficante] compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade e tem condenação por tráfico transnacional de drogas. Não é uma mera prisão preventiva, ele tem uma dupla condenação em segundo grau num total de 25 anos. Além disso, continua sendo investigado por outros delitos”, avaliou.

“Fraude processual”

“Os estados gastam milhões para recapturar um foragido dessa grandeza criminosa. E aproveitou a decisão para evadir-se imediatamente, cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça, debochou da Justiça”, disse Luiz Fux, ao dar o primeiro voto.

O traficante recebeu habeas corpus e foi solto por ordem do ministro Marco Aurélio, mas teve a liberdade anulada por Fux. O caso tem gerado enorme controvérsia.

Saiba mais

A divergência na Suprema Corte começou no sábado (10), pela manhã, quando Marco Aurélio determinou o fim da prisão preventiva de André do Rap. O magistrado fundamentou a decisão em uma regra criada com a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) do pacote anticrime, que entrou em vigor em janeiro.

Mais tarde, na noite de sábado, o presidente do STF, Luiz Fux, suspendeu a decisão de Marco Aurélio Mello e determinou a prisão imediata de André do Rap. Contudo, o traficante não se apresentou ao sistema prisional e continua foragido.

O plenário do Supremo formado por 10 ministros — Celson de Melo se aposentou – irá decidir se mantém a decisão de Fux de restabelecer a prisão preventiva do suposto chefe do PCC ou a derruba.

A ideia é que o colegiado uniformize o entendimento sobre a lei que possibilitou a saída da prisão de André do Rap.

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