
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 a 1, manter a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. A decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou uma anterior, do ministro Marco Aurélio Mello, que soltou o traficante.
A maioria também defendeu restringir o alcance da lei que determina a reavaliação da necessidade de prisão preventiva a cada 90 dias. Os sete ministros, inclusive Cármen Lúcia, entendem que o descumprimento do prazo não deve levar automaticamente à liberdade do preso. É preciso que haja uma decisão fundamentando a revogação da prisão.
O julgamento começou na quarta-feira e, em razão do horário, foi suspenso, sendo retomado nesta quinta-feira. O que for definido pelo plenário da Corte valerá para o caso de André de Rap, mas também servirá de precedente no julgamento de processos semelhantes.